DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 06, de 12 de maio de 1977, e art. 100 da Lei Complementar n° 80/94;

 

CONSIDERANDO:

 

- que o art. 8°, inciso XXII da Lei Complementar n° 6/77 estabelece que cabe ao Defensor Público Geral delegar atribuições de sua competência privativa; e

- que o art. 20, inciso VIII da Lei Complemantar nº 6/77 estabelece que compete ao Corregedor-Geral exercer outras atribuições inerentes à sua função ou que lhe sejam determinadas pelo Defensor Público-Geral. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica delegada competência ao(a) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública para a nomeação e exoneração do(a) Subcorregedor(a)-Geral e dos(as) assessores(as) da Corregedoria-Geral até 31/12/2022.

 

Art. 2° - Esta Resolução passará a vigorar com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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