O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 27 do Decreto 9.107/2017 e artigo 1º, I, da Resolução CSRRF nº 30/2020;
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.004283/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Bloquear, para fins do disposto no art. 27 do Decreto 9.107/2017 e artigo 1º, I, da Resolução CSRRF nº 30/2020, bloquear 4 cargos de Defensor Público de Classe Especial na forma do anexo a presente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO |
ID VAGA |
VACÂNCIA |
FORMA DA VACÂNCIA |
NOME ÚLTIMO OCUPANTE |
DP0 |
8577 |
01/09/2019 |
APOSENTAÇÃO |
LUCIA KAYAT AVVAD |
DP0 |
8600 |
01/09/2019 |
APOSENTAÇÃO |
DILARA ESTEPHA HENRIQUES PEREIRA |
DP0 |
8587 |
01/09/2019 |
APOSENTAÇÃO |
UBIRACYR PERALLES |
DP0 |
8553 |
01/11/2019 |
APOSENTAÇÃO |
BRAZ FERNANDO SANT ANNA |