O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;
- o constante nos autos do processo E-20/001.006639/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, vinculado ao Defensor Público Geral, com as seguintes atribuições:
I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a adequação à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Implantar o programa de proteção de dados pessoais;
III – Promover a conscientização e capacitação da política de tratamento de dados, preferencialmente em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos- CEJUR.
Art. 2º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados terá a seguinte composição:
I – Defensoria Pública Geral do Estado;
II – a 2ª Subdefensoria Pública Geral;
III – a Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – a Diretoria de Gestão de Informação;
VI – a Assessoria de Assuntos Institucionais;
VII – a Assessoria Jurídica;
VIII – a Central de Relacionamento com o Cidadão;
IX – o Controle Interno;
X- a Ouvidoria Geral.
Parágrafo único - Os membros do Comitê não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função
Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
I - Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula 8774226, Presidente e Defensor Público Geral;
II - Paloma Araújo Lamego, matrícula 8527517, Vice-Presidente e representante da 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado;
III – Franklyn Roger Alves Silva, matrícula 9748294 e Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 30321467, representantes da Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;
IV - Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula 9696279, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 30924526, representante da Diretoria de Gestão da Informação;
VI – Elisa Costa Cruz, matrícula 9696063, representante da Assessoria de Assuntos Institucionais;
VII – Marina Lowenkron de Martino Tostes, matrícula 30321913, representante da Assessoria Jurídica;
VIII - Felipe Martins Costa Brito, matrícula 9571274, representante da Central de Relacionamento com o Cidadão;
IX - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno;
X - Salvino Oliveira, matrícula 30951529, representante da Ouvidoria Geral.
Art. 4º - O Comitê deverá apresentar um cronograma de trabalho em até 30 (trinta) dias a contar da publicação da resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado