O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;

- o constante nos autos do processo E-20/001.006639/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, vinculado ao Defensor Público Geral, com as seguintes atribuições:

 

I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a adequação à Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II – Implantar o programa de proteção de dados pessoais;

III – Promover a conscientização e capacitação da política de tratamento de dados, preferencialmente em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos- CEJUR.

 

Art. 2º - O Comitê Gestor de Proteção de Dados terá a seguinte composição:

 

I – Defensoria Pública Geral do Estado;

II – a 2ª Subdefensoria Pública Geral;

III – a Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – a Diretoria de Gestão de Informação;

VI – a Assessoria de Assuntos Institucionais;

VII – a Assessoria Jurídica;

VIII – a Central de Relacionamento com o Cidadão;

IX – o Controle Interno;

X- a Ouvidoria Geral.

 

Parágrafo único - Os membros do Comitê não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função

 

Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

 

I - Rodrigo Baptista Pacheco, matrícula 8774226, Presidente e Defensor Público Geral;

II - Paloma Araújo Lamego, matrícula 8527517, Vice-Presidente e representante da 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado;

III – Franklyn Roger Alves Silva, matrícula 9748294 e Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 30321467, representantes da Corregedoria e a Subcorregedoria Geral da Defensoria Pública;

IV - Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula 9696279, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 30924526, representante da Diretoria de Gestão da Informação;

VI – Elisa Costa Cruz, matrícula 9696063, representante da Assessoria de Assuntos Institucionais;

VII – Marina Lowenkron de Martino Tostesmatrícula 30321913, representante da Assessoria Jurídica;

VIII - Felipe Martins Costa Brito, matrícula 9571274, representante da Central de Relacionamento com o Cidadão;

IX - Nelson Wesp Keller, matrícula 30835573, representante do Controle Interno;

X - Salvino Oliveira, matrícula 30951529, representante da Ouvidoria Geral.

 

Art. 4º - O Comitê deverá apresentar um cronograma de trabalho em até 30 (trinta) dias a contar da publicação da resolução.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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