O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO:

           

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da  constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, símbolo DG, criado pela Lei Complementar 95 de 21.12.00, alterado pelo decreto 32.621 de 01.01.03 e transformado pela Resolução DPGE nº 910 de 13 de Dezembro de 2017, em 01 (um) cargo em comissão de COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, símbolo DG. E transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA, símbolo DG, Criado pela LC 95/ 21.12.00 alterado pelo Decreto 32.621 de 01.01.03 em 01 (um) cargo em comissão de DIRETOR DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E TRANSPORTE, símbolo DG.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO



VOLTAR