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Nossos Serviços

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.

Planos Econômicos : Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II

 

O direito já prescreveu, não cabendo mais ação para aqueles que possuíam caderneta de poupança durante a vigência desses planos.

 

Para maiores informações:

 

Documentos Necessários: (ORIGINAL)

 

- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuárioseja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

- RG ou Carteira Profissional

- CPF

- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.

- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I - Contracheque; ou

II - Carteira Profissional; ou

III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda, caso as tenha entregue.

 

- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV - Contratos de aluguel vigente;

V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

Outros documentos Necessários:

 

- extratos bancários, de caderneta de poupança, comprovante de depósito ou qualquer outro documento que comprove que o consumidor era titular de poupança no período entre fevereiro e março de 1991. 

 

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.

 

Locais de atendimento:

 - Se o banco for CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – procurar atendimento junto à Defensoria Pública da União;

- Se o usuário residir no município do Rio de Janeiro – dirigir-se ao Núcleo Cível da residência ou ao NUDECON, a sua escolha.

- Se o usuário residir fora do município do Rio de Janeiro – dirigir-se ao Núcleo do Consumidor, onde houver. Caso contrário, Núcleo Cível da residência.

Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.

 

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