A Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta assistência jurídica gratuita a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos do processo, honorários de advogado, ou certidões e escrituras, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Encontre o serviço ou a informaçao desejada pelas opçoes abaixo:
Planos Econômicos : Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II
O direito já prescreveu, não cabendo mais ação para aqueles que possuíam caderneta de poupança durante a vigência desses planos.
Para maiores informações:
Documentos Necessários: (ORIGINAL)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuárioseja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
- RG ou Carteira Profissional
- CPF
- Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda - OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda _Clique Aqui.
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I - Contracheque; ou
II - Carteira Profissional; ou
III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
Para comprovar sua condição de hipossuficiente, além da apresentação de um dos documentos acima mencionados, o usuário deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda, caso as tenha entregue.
- Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I - Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV - Contratos de aluguel vigente;
V - Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros documentos Necessários:
- extratos bancários, de caderneta de poupança, comprovante de depósito ou qualquer outro documento que comprove que o consumidor era titular de poupança no período entre fevereiro e março de 1991.
Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) assistido(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.
Locais de atendimento:
- Se o banco for CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – procurar atendimento junto à Defensoria Pública da União;
- Se o usuário residir no município do Rio de Janeiro – dirigir-se ao Núcleo Cível da residência ou ao NUDECON, a sua escolha.
- Se o usuário residir fora do município do Rio de Janeiro – dirigir-se ao Núcleo do Consumidor, onde houver. Caso contrário, Núcleo Cível da residência.
Para informações sobre o Núcleo mais próximo da sua residência Clique Aqui.