Decisão obtida pela Defensoria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina às
empresas o custeio dos procedimentos para a retirada do excesso de pele


A Justiça novamente reconheceu aos pacientes submetidos a cirurgias bariátricas o direito à cobertura integral, pelos planos de saúde, das intervenções pós-cirúrgicas para retirada do excesso de pele. Em importante atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que determina às empresas o custeio do procedimento como desdobramento da cirurgia bariátrica. Com isso, devem ser custeadas pelos planos de saúde as intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas).

Proferida em dezembro pela Terceira Turma do STJ, a decisão atende Ação Civil Pública (ACP) de iniciativa da DPRJ e leva em consideração o entendimento de que as cirurgias têm natureza reparadora e não meramente estética. Por unanimidade de votos, os ministros entenderam que a obrigação cabe aos planos de saúde e com isso negaram Recurso Especial ajuizado pelas empresas na tentativa de reverter decisão de 2ª instância do TJRJ.

– Essa é uma vitória muito importante, tanto pela ampliação do direito à saúde como pela magnitude dos beneficiados. E, em especial, contra os maiores planos de saúde do Brasil. Está aí uma das razões do bom manejo das ações coletivas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – destaca o defensor público Pedro Carriello, representante da instituição em Brasília.

Ajuizada pela Defensoria em 2011, a ação coletiva inicialmente acionou seis planos de saúde na Justiça. Com a atuação da DPRJ no caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a cobertura das cirurgias a todos os planos.

– Somente após o ajuizamento da Ação Civil Pública pela Defensoria – e de sucessivas vitórias na Justiça –, é que a ANS incluiu como obrigatória a cirurgia reparadora pós-bariátrica. Poder, através de uma ação do Nudecon, causar impacto na regulação e beneficiar todos os consumidores de saúde suplementar do país, é uma grande vitória – ressalta a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), Patricia Cardoso.

No julgamento do Recurso Especial pelo STJ foram vencidas a Amil; a Unimed-Rio; a Bradesco-Saúde; a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; a Associação de Assistência Plena em Saúde (Pame); e o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro.

Texto: Bruno Cunha



VOLTAR