STF julgará em abril ação que questiona a prisão imediata após a condenação pelo Tribunal do Júri

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) foi admitida como parte interessada (amicus curiae) no processo que questiona a prisão imediata após a condenação pelo Tribunal do Júri. Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário 1.235.340, que trata do tema, está marcado para ser julgado no dia 23 de abril. 

Além da DPRJ, Defensorias Públicas de outros 10 estados, que integram o Grupo de Atuação Estratégica nos Tribunais Superiores (Gaets), também atuarão como amicus curiae no recurso extraordinário. Foi o que informou o ministro Luiz Roberto Barrroso, relator do caso, em reunião nesta quarta-feira (5), no Salão Oval do STF, com o defensor público Pedro Carriello, que representa a DPRJ junto aos tribunais superiores em Brasília. Também participaram do encontro os defensores Rafael Muneratti e Rafael Rafaeli, de São Paulo e Rio Grande do Sul. 

O julgamento da ação pelos 11 ministros do Supremo se deve a repercussão geral do tema reconhecida pelo Plenário Virtual em outubro do ano passado. Em resumo, caberá ao STF decidir se a sentença proferida pelos tribunais do júri, que compõem a estrutura da Justiça de 1ª instância e têm competência para julgar crimes dolosos contra a vida, pode ser executada imediatamente, independente do trânsito em julgado. 

– Dialogar, contribuir e realizar uma defesa efetiva junto ao STF legítima nossa atuação e da própria corte, além de dar vida a nossa Constituição. Somos parte nessa tarefa de construção das garantias fundamentais – destacou Carriello a importância da decisão que admitiu as Defensorias Públicas como partes interessadas.



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