Um dia após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, a DPRJ vai discutir estratégias de
atuação em razão da implementação de medidas que, entre outros pontos,
tendem a agravar a situação carcerária no país

 

A Lei 13.964/2019 passou a ter validade no país nesta quinta-feira (23) provocando impactos jurídicos bastante preocupantes na esfera penal, como a tendência ao agravamento da superlotação carcerária pelo endurecimento das penas. Questionada por juristas e demais atuantes no sistema de Justiça por apresentar pontos contrários à própria Constituição, a Lei (também conhecida como pacote anticrime) será debatida na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) um dia após entrar em vigor em território nacional e, além disso, dois dias depois de ter sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a implementação do juiz de garantias no processo penal. Prevista no pacote, a instituição do juiz de garantias é vista como um avanço civilizatório pela Defensoria.

Em seminário realizado nesta sexta-feira (24) no auditório da Fundação Escola Superior da Defensoria (Fesudeperj), a instituição vai discutir com defensores(as) públicos(as) e demais especialistas no assunto interpretações e estratégias de atuação frente às inovações da lei. Entre outros temas, serão abordados no encontro pontos do pacote anticrime como o juiz de garantias, a cadeia de custódia, o acordo de não persecução penal, a prisão cautelar e a colaboração premiada.

– Várias alterações normativas são contrárias à Constituição e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, apontando para o agravamento do reconhecido estado de coisas inconstitucional que domina o sistema carcerário brasileiro. Por sua vez, as inovações legislativas que transformariam o processo penal em um instrumento de garantias restaram, para o espanto dos juristas, suspensas pelo próprio STF. Nesse complexo contexto, o evento ganha maior dimensão para traçar estratégias de atuação e conhecer a interpretação dos defensores públicos sobre tais questões – destaca o coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Emanuel Queiroz.

Juiz de garantias é avanço civilizatório, afirma Condege

Ao mesmo tempo em que alguns pontos preocupam instituições como a Defensoria Pública do Rio (DPRJ), outros, como a instituição do juiz de garantias, representam avanços no sistema de Justiça criminal brasileiro para a instituição. Em nota técnica sobre o assunto enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) classificou o juiz de garantias como “avanço civilizatório” que vai ao encontro de decisões proferidas nesse sentido pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Para garantir a imparcialidade do juiz na ação penal, o entendimento do tribunal é de que as medidas cautelares preliminares devem ser decididas por outro magistrado. Previsto no pacote anticrime e mesmo assim suspensa por tempo indeterminado pelo STF, a implementação do juiz de garantias nos tribunais brasileiros também será debatida no seminário.

O evento tem o apoio do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e da Fesudeperj.

Serviço:

Evento: Seminário “Primeiras Impressões da Lei 13.964/19”
Data: 24/01/2020 (sexta-feira)
Hora: das 14h às 18h.
Local: auditório da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Fesudeperj (Avenida Marechal Câmara 314 – 4º andar, no Centro do Rio).

Texto: Bruno Cunha



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