A Defensoria Pública, por intermédio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, ajuizou uma ação contra o estado do Rio de Janeiro por sepultar o corpo de um jovem de 25 anos sem comunicar o óbito à sua família.  O caso foi recebido pelo Tribunal de Justiça no dia 13 de novembro e tramitará na 1ª Vara Cível de Magé. Caso seja condenado, o estado deverá realizar um novo sepultamento, bem como indenizar a família.

Em agosto deste ano, o rapaz faleceu em Ipanema e o corpo foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML), onde permaneceu durante cinco dias. Embora tenha sido identificado, o IML não contatou os familiares do morto para notificá-los e liberou o corpo para sepultamento em cova rasa.

A mãe do jovem só foi informada da morte do filho mais de três meses depois, através de uma correspondência remetida pelo Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público (PLID/MPRJ). O IML alega que a família não reclamou o corpo e, passando o prazo de retirada, eles precisam liberar o corpo para sepultamento. Entretanto, a defensora pública que está atuando no caso, Gislaine Keppe, afirma que é responsabilidade do Instituto Médico Legal de informar a família.

— A família foi privada de elaborar seu direito ao luto e da possibilidade de realizar o sepultamento de seu ente, motivo pelo qual deve ser indenizada a título de danos morais, em valor não inferior a 400 mil reais — ressalta a defensora.
   
O drama dessa mãe se repete diariamente. Cerca de 33 mil pessoas desapareceram no município do Rio de Janeiro nos últimos quinze anos, segundo dados do PLID/MPRJ. Parte desses desaparecimentos são causados pelo próprio Estado, por deficiência na comunicação entre seus órgãos.



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