Emenda foi aprovada em dois turnos por maioria qualificada

 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALERJ) promulgou a emenda constitucional que torna expressa a iniciativa legislativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), e a emenda foi publicada, na quarta-feira (5), no Diário Oficial. Com vigência imediata, a Emenda Constitucional 72/2019 inclui a DPRJ no rol das instituições integrantes do Sistema de Justiça que podem propor leis ordinárias e complementares sobre matéria Institucional. Com isso, adequa-se a Constituição do Rio de Janeiro à Emenda Constitucional 80/2014, consolidando sua autonomia institucional, administrativa e financeira em âmbito estadual.

Além dos membros e das comissões da ALERJ – e também do governador, do Tribunal de Justiça (TJRJ) e do Ministério Público (MPRJ) – a Defensoria passa a ter a expressa previsão da iniciativa  legislativa para propor leis referentes à sua organização e funcionamento, à carreira e às prerrogativas dos defensores. O exercício da iniciativa legislativa também inclui a apresentação de projetos de lei referentes ao funcionamento da instituição e aos direitos, deveres, atribuições e regime disciplinar de seus membros.

Outro ponto conferido à Defensoria com a alteração da Constituição estadual pela Emenda é o da proposição de leis sobre a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares da DPRJ, e para a fixação dos vencimentos de defensores e servidores.

– É com grande alegria e com muito orgulho que demos um passo tão importante para o fortalecimento da Defensoria Pública com a alteração da Constituição estadual pela Emenda aprovada na ALERJ e publicada já no dia seguinte ao da votação em segundo turno. Essa é uma luta de mais de uma década e empreendeu grande esforço junto aos parlamentares, a quem só temos a agradecer. Para uma instituição que atua junto às pessoas hispossuficientes e em situação de vulnerabilidade, é fundamental ter assegurada essa liberdade de atuação – destaca o defensor-geral do Rio, Rodrigo Baptista Pacheco.

Defensor público geral do Estado de 2015 a 2018, André Luis Machado de Castro atuou pela aprovação da Emenda com Rodrigo Pacheco e com o assessor parlamentar da DPRJ, Francisco Messias, e vê a previsão expressa da iniciativa legislativa como um grande avanço. 

– A iniciativa legislativa foi uma das principais conquistas trazidas pela EC 80, aprovada pelo Congresso Nacional. Agora, esse importante avanço foi incorporado à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, trazendo maior clareza e segurança jurídica, além de fortalecer ainda mais a autonomia constitucional da Defensoria Pública do Rio. Na atual conjuntura, um avanço dessa importância realmente deve ser reconhecido – ressalta André Castro.

O assessor parlamentar da DPRJ, Francisco Messias, também chamou atenção para a importância da iniciativa legislativa em relação ao fortalecimento da Defensoria e da consolidação da autonomia.

– A Emenda representa um grande passo para a Defensoria porque a iniciativa de lei é essencial para a autonomia institucional, e, nesse sentido, é muito importante contar com o substrato legal também em âmbito estadual – observa.

PEC foi aprovada por maioria qualificada

A Emenda foi aprovada em dois turnos na ALERJ por maioria qualificada, ou seja, por três quintos dos 70 deputados estaduais da Casa. Em primeiro turno, a então Proposta de Emenda Constitucional (prevendo as alterações na Constituição do Estado) recebeu 54 votos favoráveis dos parlamentares e no segundo turno foram 49.

De autoria do presidente da ALERJ, André Ceciliano, e do líder de Governo na Casa, Márcio Pacheco, a PEC 05/2019 teve como relator o deputado Marcelo do Seu Dino.

Clique aqui e veja a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.

Texto: Bruno Cunha



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