COMUNICADO TÉCNICO n. 01/2015

 

Vedação à exposição sensacionalista da imagem de pessoas presas provisoriamente

 

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) vem informar o restabelecimento da vigência da medida liminar concedida no processo n. 0131366-09.2013.8.19.0001, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em Ação Civil Pública visando coibir a exposição sensacionalista da imagem de pessoas presas provisoriamente. A decisão de deferimento da tutela jurisdicional impõe ao Estado, através de suas autoridades e agentes, nomeadamente a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que “somente divulgue, em princípio, o(s) nome(s) do (s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o(s) fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. Caso não opte pela divulgação nos termos declinados acima, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos, deverá motivar previamente as razões para a exibição de foto ou imagem, permitindo nesse caso, inclusive, a imediata identificação do encarcerado provisório.”. Assim sendo, faz-se necessário o ato administrativo previamente fundamentado, em consonância com o interesse da administração da justiça (p. ex. divulgação de foto de pessoa foragida da justiça ou a fim de informar eventuais vítimas ou testemunhas de  fatos investigados, pelos quais a suspeita recaia sob a pessoa presa), para se legitimar a exibição da imagem de pessoas presas provisoriamente.

Desse modo, solicitamos aos colegas que comuniquem eventual descumprimento da liminar ao NUDEDH, através do endereço eletrônico: nudedh@gmail.com, com o escopo de adotar medidas tendentes a promover a responsabilização do Estado e dos agentes públicos que violarem a decisão judicial e os direitos da personalidade da pessoa presa provisoriamente, se assim for de interesse desta.

 

Atenciosamente,

Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH)



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