Confira aqui texto elaborado pelos defensores públicos Vero Fernandes Baptista, Fábio Ferreira da Cunha, Franklyn Roger Alves Silva, Thaísa Guerreiro de Souza e Adriana Araujo João sobre a prerrogativa do prazo em dobro dos Defensores Públicos nos Juizados Especiais Fazendários.

http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/sarova/imagem-dpge/public/arquivos/prazoemdobro.pdf

Atenciosamente,

Assessoria Cível



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