O coordenador do Nuped, Fabio Amado, comenta abaixo a Lei da Inclusão, que foi sancionada nesta segunda-feira (6/7) pela presidente Dilma Rousseff.

"A Lei brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência sancionada nessa segunda, dia 06/07, está em consonância com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internalizado com status constitucional, nos termos do artigo 5, § 3°, da Constituição Federal. A proposta tramitou por 12 anos no Congresso. De acordo com o IBGE, mais de 1/5 da população brasileira apresenta alguma modalidade de deficiência.

O eixo central do texto consiste em resguardar igualdade de oportunidades, vedando a discriminação. Além de precisar o conceito de deficiência, alterando-se o modelo médico para o social, esclarecendo que as barreiras do ambiente onde a pessoa vive e as atitudes são o fator limitador e não ontologicamente a deficiência, o texto prevê a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos e 10% das outorgas de exploração de serviço de táxi para motoristas com deficiência.

Nos processos seletivos para ingresso em curso de formação inicial, educação profissional técnica, tecnológica, graduação e pós-graduação, resguarda 10% das vagas a pessoas com deficiência nas instituições públicas federais e privadas. Estatui, ainda, a novel legislação a possibilidade de uso do FGTS para a compra de órteses e próteses.

À Defensoria Pública, de acordo com o artigo 79, incumbe a adoção das medidas necessárias à garantia dos direitos previstos.
É assegurada também a prioridade na tramitação de processos e procedimentos em todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na Defensoria Pública, no Poder Judiciário e no Ministério Público.

Os planos e seguros de saúde e as escolas estão proibidos de cobrar valores adicionais em virtude exclusivamente da deficiência.
Em síntese, almejam-se com o advento da nova lei a igualdade material e o respeito à diversidade."

Atenciosamente,

Fabio Amado



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