A Defensoria Pública do Rio foi admitida como amicus curiae, nesta terça-feira (14), na Representação de Inconstitucionalidade da Lei 7.010/2015 proposta pelo deputado Flavio Bolsonaro. Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a Defensoria está habilitada a atuar como interessada em favor da lei e da proibição da revista vexatória a visitantes e internos em todo o sistema penitenciário do Estado, conforme prevê o documento em questão.

Na decisão do Órgão Especial, o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, relator da R.I., defere o pedido de amicus curiae com base na relevância da matéria e na representatividade da Defensoria. Ele fundamenta o acórdão no artigo 7º da Lei Federal nº 9.868/99.

O pedido de ingresso na ação como amicus curiae, assim como o da constitucionalidade da lei, foi feito através do defensor público-geral do Estado, André Castro, e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh).

- A decisão é o reconhecimento de que a Defensoria Pública é instituição que representa adequadamente os interesses de visitantes e visitados no sistema penitenciário, um grupo socialmente vulnerável, inclusive em sede de controle de constitucionalidade. Diante da atribuição institucional de proteção dos direitos humanos e a relevância da causa, a intervenção da Defensoria vem contribuir na defesa da constitucionalidade da lei estadual que aboliu a revista vexatória - comemora o defensor público Daniel Lozoya, integrante do Nudedh.

Texto: Bruno Cunha

Arte: Claudete Quaresma



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