A Fundação Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fesudeperj) assinou nesta terça-feira (14) contrato com as empresas ISA-ADRS e Mediare para realização de curso de mediação de conflitos destinado a defensores públicos e servidores, atividade esta decorrente do convênio estabelecido entre a Fundação e o Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR). Inscrições somente até o dia 27 de julho.

 

Confira abaixo o edital do processo seletivo, lançado pelo CEJUR e pela Coordenação de Mediação:

 

EDITAL Nº 06/2015

 

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS –

MÓDULO TEÓRICO BÁSICO

 

 

O CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS CEJUR e a COORDENAÇÃO DE MEDIAÇÃO vêm a INFORMAR o que segue:

Considerando a importância de oferecer aos usuários da Defensoria Pública meios adequados para a solução de seus conflitos, dentre eles, a mediação de conflitos;

Considerando a vocação da Defensoria Pública para a mediação pré-processual, a ser realizada junto aos Núcleos de Primeiro Atendimento;

Considerando que se pretende estender as atividades da Coordenação de Mediação e, para tanto, faz-se necessário contar com profissionais qualificados em mediação e capazes de, futuramente, multiplicarem a técnica dentro da instituição;

Considerando que a mediação de conflitos tem especial aplicação em relações continuadas;

Considerando o disposto no Novo Código de Processo Civil, com relação à realização de audiências de mediação em que é obrigatória a presença do defensor;

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – CEJUR/DPGE-RJ e a Coordenação de Mediação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tornam pública a realização de processo para a inscrição e concessão de vagas, de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital, destinadas à participação de Defensores/as Públicos/as em atividade e de servidores da Defensoria Pública em atividade no CURSO: “Capacitação em Mediação de Conflitos – Módulo Teórico Básico”, a ser ministrado pelas instituições ISA-Mediare.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1  O CURSO: “CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – MÓDULO TEÓRICO BÁSICO”, ministrado pelas instituições ISA-Mediare, tem por objetivo proporcionar a capacitação teórica de defensores públicos e servidores em mediação de conflitos, e será realizado às sextas-feiras, das 14h às 18:15h com início no dia 21 de agosto de 2015, na sede da Defensoria Pública, à Av. Marechal Câmara, n.314.

 

1.2 As aulas ocorrerão nos dias 21/08/2015, 04/09/2015, 11/09/2015, 18/09/2015,  02/10/2015, 16/10/2015, 23/10/2015, 06/11/2015, 13/11/2015, 04/12/2015 e 11/12/2015.

 

 

2. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

2.1   A participação no presente processo seletivo dependerá de inscrição a ser feita pelo envio de mensagem eletrônica para cejur@dpge.rj.gov.br, até o dia 27 de julho de 2015.

 

2.2   Ao solicitar a inscrição, o servidor deverá indicar a anuência do Defensor Público.

 

 

3. DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

3.1.   Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas para a capacitação, sendo 20 (vinte) delas destinadas a defensores públicos em atividade e as outras 05 a servidores da Defensoria Pública atuantes em Núcleos de Primeiro Atendimento.

 

3.2. As vagas destinadas a defensores públicos serão preenchidas na seguinte ordem de prioridade:

1. Titulares Núcleos de Primeiro Atendimento;

2. Titulares de Núcleos Especializados com atuação na área cível;

3. Titulares de Varas de Família;

4. Titulares de Varas Cíveis;

5. Titulares Regionais;

6. Outros.

§1º - Dentro de cada categoria, a seleção será realizada por ordem de antiguidade.

 

3.3. As vagas destinadas a servidores de Núcleos de Primeiro Atendimento serão preenchidas segundo os seguintes critérios:

1. Profissionais com graduação em Direito, Psicologia ou Serviço Social;

2. Estudantes de Direito, Psicologia ou Serviço Social;

3. Outros.

§1º - Será dada preferência à inscrição de servidores de núcleos diferentes; se houver mais de um funcionário inscrito do mesmo núcleo, a seleção será realizada por ordem de antiguidade.

§2º - Dentro de cada categoria, a seleção será realizada por ordem de antiguidade.

 

3.4. Na hipótese de não preenchimento da totalidade das vagas destinadas a defensores públicos, estas serão preenchidas por servidores dos Núcleos de Primeiro Atendimento, na forma do art.3.3. Na hipótese de não preenchimento da totalidade das vagas destinadas a servidores de Núcleos de Primeiro Atendimento, estas serão preenchidas por defensores públicos, na forma do art.3.2.

 

 

4. DA CONTRAPARTIDA

 

4.1. Os participantes do curso comprometem-se a cumprir 90% (noventa por cento) de frequência independentemente de justificativa, ou 75% (setenta e cinco) de frequência mínima mediante justificativa de faltas, como pré-requisito para a emissão do certificado de frequência e aproveitamento.

 

4.2. As justificativas a que se referem o item 4.1 devem ser apresentadas ao CEJUR, podendo ser escusadas as faltas tão somente em razão de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

 

4.3. Os defensores públicos titulares de Núcleos de Primeiro Atendimento que participarem do curso comprometem-se a participar do projeto de expansão da Coordenação de Mediação, colocando-se à disposição para que os órgãos de sua titularidade façam parte do projeto.

 

4.4. Os participantes do curso comprometem-se a participar de futuros projetos destinados à multiplicação da técnica da mediação no âmbito da Defensoria Pública.

 

4.5.  O não cumprimento da contrapartida impedirá a participação do Defensor e do servidor em sorteios e editais seguintes a serem promovidos pelo CEJUR.

 

 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO                      

O resultado do presente processo seletivo será divulgado por correio eletrônico para os contemplados e também será divulgado no ”Cejur Notícias”.

 

 

6.          DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. Em caso de abandono do curso sem qualquer justificativa, o Defensor Público deverá ressarcir as despesas correspondentes.

 

6.2. O curso só será realizado caso seja atingido o número mínimo de 20 (vinte) inscritos.

 

6.3. Casos omissos no presente edital serão decididos conjuntamente pelo CEJUR e pela Coordenação de Mediação.

 

                            Rio de Janeiro, 15 de julho de 2015.

 

 

CHRISTIANE SERRA FERREIRA

Coordenadora de Mediação da Defensoria Pública

 

ADRIANA SILVA DE BRITTO

Diretora de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR 

 

 



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