A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) entende que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Santa Cruz – revogando a prisão preventiva de 137 homens acusados de integrarem a milícia na Zona Oeste e, entre eles, de 36 assistidos pela instituição nesse caso – corresponde ao início da correção dos graves erros e injustiças ocorridos desde a deflagração da chamada Operação Medusa.

Embora a decisão proferida nesta quarta-feira (25) determine a soltura de um número expressivo de pessoas, 21 delas permanecerão presas sem que se tenha promovido ainda a devida individualização de suas condutas.

A Defensoria Pública considera louvável que o Ministério Público tenha antecipado sua manifestação relacionada aos pedidos de revogação das prisões preventivas. Espera agora que, caso venha a ser apresentada denúncia, sejam finalmente expostas de maneira individualizada as condutas imputadas a cada um dos acusados de acordo com o devido processo legal, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos individuais constitucionalmente a todos assegurado.



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