ATO EXECUTIVO Nº 163/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade de acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, que se iniciou às 11:00 horas do dia 17 de julho de 2015 persistindo até a presente data.

CONSIDERANDO que o problema, acima relatado, continuou a ocasionar a indisponibilidade do referido sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos.

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais, dos processos físicos e eletrônicos, no 1º e no 2º grau de jurisdição no dia 17 de julho de 2015.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de Julho de 2015.

DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça



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