EDITAL Nº 08/2015

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSO PENAL À DISTÂNCIA – REALIZAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCRIM), EM PARCERIA COM O INSTITUTO DE DIREITO PENAL ECONÔMICO E EUROPEU (IDPEE), DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, COM O APOIO DA ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (AASP)

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – CEJUR/DPGE-RJ torna pública a realização de Processo para a concessão de 02 (duas) vagas, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2 e 3 do presente edital, destinadas à participação dos/a Defensores/as Públicos/as no Curso de Pós-Graduação em Processo Penal, parceria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), com o Instituto de Direito Penal  Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com o apoio da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), conforme programação que ser acessada clicando-se aqui.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1      O Curso de Pós-Graduação em PROCESSO PENAL tem por objetivo aprimorar o debate dos principais temas relacionados nesta área.

1.2.  As aulas terão início em 13 de agosto e término das aulas em 30 de outubro de 2015, conforme cronograma divulgado pela organização do curso.

 

2. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1        A participação no presente processo seletivo dependerá de inscrição a ser feita pelo envio de mensagem eletrônica para cejur@dpge.rj.gov.br, até às 12h do dia 12/08/2015.

2.2.2   Ao solicitar a inscrição, o Defensor Público deverá declarar expressamente estar ciente dos termos do presente edital bem como do regulamento do curso, comprometendo-se a observar a frequência mínima e a produção de artigo científico necessários para obtenção do diploma.

 

 3. DAS VAGAS

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro custeará 02 (duas) vagas para o curso na modalidade à distância, com o pagamento integral do curso para os Defensores Públicos selecionados nos termos deste Edital.

3.2.   CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

As vagas serão preenchidas por sorteio de forma pública no CEJUR às 13h do dia 12 de agosto de 2015, facultando-se a presença de qualquer interessado/a.

 

 4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O resultado do presente processo seletivo será divulgado por correio eletrônico aos contemplados; e também será divulgado no ”Cejur Notícias” – edição imediatamente posterior ao dia do sorteio.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

 5.1.  O Defensor Público contemplado, em contrapartida, compromete-se a multiplicar o conhecimento adquirido no Curso, em especial disponibilizando para o CEJUR, visando à ampla divulgação, o artigo científico exigido para a obtenção do diploma.

5.2.  O não cumprimento da contrapartida impedirá a participação do Defensor em sorteios seguintes a serem promovidos pelo CEJUR.

 5.3.  Se o Defensor Público não concluir o curso, com a obtenção do respectivo diploma, deverá ressarcir integralmente as despesas realizadas.

5.4. As inscrições dos Defensores Públicos contemplados com as vagas ficarão condicionadas a assinatura de termo de compromisso relativo às cláusulas do edital e às contrapartidas exigidas.

 

 Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2015.

 

JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA

Diretor-Geral do CEJUR

 

ADRIANA SILVA DE BRITTO

Diretora de Capacitação de Servidores e Estagiários do CEJUR



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