COMUNICADO TÉCNICO nº 03/2015

Considerando a atuação em parceria desenvolvida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares através o Projeto “Defensoria Pública e Conselhos Tutelares: Diálogo Permanente”, com o objetivo de estabelecer melhorias no fluxo de atendimento das demandas de crianças e adolescentes afetas às instituições em questão, informa este Núcleo Especializado que as atribuições dos Conselhos Tutelares encontram-se previstas no Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente e que,nos termos do Art. 11 da Resolução 113 do CONANDA, não podem ser instituídas novas atribuições por Regimento Interno ou atos administrativos semelhantes de qualquer outra autoridade, solicitamos aos Colegas Defensores Públicos que atentem para decisões judiciais em que constem determinações dirigidas aos Conselheiros Tutelares para atuarem fora das hipóteses de exercício das atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 136) a fim de que possamos fortalecer a defesa dos direitos da criança e do adolescente através de Conselhos Tutelares independentes.

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente coloca-se à disposição dos Exmos. Colegas através do telefone 2868-2100, r.123 ou no endereço eletrônico: cdedica@dpge.rj.gov.br

. Resolução 113 do CONANDA 

. Artigo doutrinário  “Conselhos Tutelares- Natureza Jurídica”, Wanderlino Nogueira Neto 

 

Atenciosamente

Coordenação Cdedica



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