O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, que integra o Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro foi inspecionado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A decisão de vir ao Brasil, no último dia 19 de junho, foi motivada por um procedimento movido pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) contra as más condições daquela unidade prisional.

A decisão foi proferida no último dia 13 de fevereiro, em uma reunião da corte que analisou também petições contra a falta de estrutura do Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; e de uma unidade de internação destinada a adolescentes em conflito com a lei.

Para a corte, a distância geográfica entre os estabelecimentos penitenciários indica que os problemas do sistema carcerário brasileiro seriam “um fenômeno de maior extensão do que os quatro casos trazidos à corte”, assim como “um indício de eventual generalização de um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”.

Por isso, além da inspeção realizada por uma delegação da Corte Interamericana no Rio, a decisão impôs outras obrigações à União, como prestar uma série de informações sobre o sistema carcerário no país.

Na decisão em que anunciou a inspeção, a Corte determinou ao Estado brasileiro que adotesse, de forma imediata, “todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade”.

A petição da Defensoria Pública foi protocolada em março do ano passado, junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em junho de 2016, o órgão acolheu o pedido da DPRJ e determinou à União que desenvolvesse medidas para solucionar a superlotação e demais problemas estruturais do Instituto, mas o governo brasileiro não atendeu a decisão. Com o descumprimento, o caso foi levado à Corte Interamericana.

Segundo as inspeções realizadas pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ, em 23 de janeiro de 2016, o Plácido de Sá Carvalho tinha capacidade para 1.699 internos, mas 3.454 pessoas se encontram no estabelecimento. O índice de superlotação registrado na época foi de 198%.

Em 2014 e 2015, foram registradas as mortes de 31 internos por problemas decorrentes da superlotação. No ano passasdo, esse número foi maior que a soma dos dois anos anteriores – 32 presos morreram “por causas naturais”.



VOLTAR