A liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) que obriga o governo estadual a pagar pensão mensal ao pai de uma das vítimas da chacina de Costa Barros foi mantida pela desembargadora Maria Regina Nova, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ). A decisão foi proferida na última segunda-feira (20) após a análise de um recurso protocolado pelo Estado para pedir a suspensão do pagamento. 

O direito à pensão foi solicitado pela DPRJ em favor de Carlos Henrique do Carmo Sousa e Davi Robson Medeiro de Sousa, pai e irmão de Carlos Eduardo da Silva de Sousa, de 16 anos, assassinado após o carro que estava ser alvejado por mais de 100 disparos efetuados por policiais militares. Ele estava com outros quatro amigos, que também morreram na ação. 

A primeira instância atendeu em parte o pedido da Defensoria e concedeu, em 18 de janeiro deste ano, liminar determinando o pagamento da pensão apenas para o pai da vítima. 

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu. O órgão alegou não existir “qualquer indício de que a vítima residia com os autores ou que contribuía com alguma quantia para o sustento do lar” e que, por isso, o pagamento de alimentos poderia “configurar enriquecimento ilícito e sem causa”. 

A desembargadora Maria Regina Nova negou o pedido do Estado e manteve a pensão. A decisão, no entanto, ainda será submetida aos demais desembargadores da 15ª Câmara Cível do TJRJ, da qual ela faz parte. 

O crime aconteceu no dia 28 de novembro de 2015. Além de Carlos, também ocupavam o carro e morreram na ação dos PMS Cleiton Côrrea de Souza (18), Roberto de Souza Penha (16), Wesley Castro Rodrigues (25) e Wilton Esteves Domingos Júnior (20).  

O defensor Daniel Lozoya, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e um dos responsáveis pelo caso, explica que as famílias têm direito à reparação. 

–  Nas famílias de baixa renda há uma dependência econômica mútua presumida entre pais e filhos com mais de 14 anos, considerando ser comum que estes desde cedo contribuem para o sustento da família. É direito da vítima a reparação integral, inclusive através do pagamento de pensão, que no caso deve ser desde o início do processo, diante da incontroversa responsabilidade do Estado pelo massacre de Costa Barros. É o mínimo que se espera –  afirmou Lozoya.



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