A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável para que o Estado providencie o pagamento do Aluguel Social a cerca de 30 famílias há dois anos desalojadas de cinco imóveis na Gamboa, na Zona Portuária. Sem ter para onde ir, idosos, crianças e adultos também receberão indenizações por danos morais cujo valor será definido pela Justiça e pago pelo Estado solidariamente com o município do Rio, a Fundação Geo-Rio e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp).

Réus na ação, o Estado, o município, a Geo-Rio e a Cdurp foram responsáveis pela operação conjunta que, no dia 9 de março de 2015, desalojou as famílias dos imóveis de números 10, 16, 18, 20 e 22 da Rua João Álvares. A ação ainda culminou na demolição do imóvel de número 16.

– O poder público, mais uma vez, agiu com extrema truculência contra os moradores dos prédios citados, todos pobres. Foram arrancados à força de suas casas, sem que lhes fosse fornecida alternativa habitacional – destaca o defensor público Luiz Gustavo Scaldaferri, atuante no caso.

A sentença do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 15ª Vara da Fazenda Pública, ressalta a gravidade do "ato ilícito praticado: a ação conjunta" e os "danos experimentados pelas famílias, desalijadas de suas residências de maneira ilegal e desproporcional, sem ordem judicial, contraditório, defesa, prazo para retirada de pertences ou amparo do Poder Público relativamente ao necessário reassentamento".

– É infundada a alegação de "culpa exclusiva" dos desalijados. A ilicitude da ocupação dos prédios autorizaria o poder público a promover a desocupação de acordo com o figurino legal e constitucional. A preterição da via judicial, a inobservância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do princípio da proporcionalidade como vedação ao excesso e o desprezo ao direito fundamental à moradia digna são "culpas exclusivas" dos réus – observou o juiz na sentença. 



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