A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável que constitui importante precedente para que não se repitam mais ações de busca e apreensão coletiva – sem mandado judicial por residência individualizada – como as autorizadas em novembro do ano passado na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio. Em julgamento de Habeas Corpus impetrado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ), por unanimidade, declarou nula a decisão que autorizou a operação de busca coletiva nos domicílios da comunidade.

O julgamento do caso, cujo relator foi o desembargador Paulo Baldez, aconteceu nesta quinta-feira (2) e foi acompanhado pelo defensor público Daniel Lozoya, atuante no Nudedh.

– A anulação da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão coletiva na Cidade de Deus, além dos efeitos práticos de reafirmação da legalidade e de rechaço do discurso de Estado de Exceção nas favelas, é um precedente para balizar situações futuras com vistas a inibir que tal medida se repita – destaca Lozoya.

Relembre o caso

O Plantão Judiciário havia autorizado a Polícia Civil a realizar operação de busca e apreensão generalizada na Cidade de Deus, sem mandado judicial individual, depois que quatro PMs morreram com a queda do helicóptero em que estavam e que, dias antes, participava de outra operação na Cidade de Deus.

No dia seguinte à queda do helicóptero, sete corpos com indícios de execução foram encontrados na comunidade e, dois dias depois, a Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) pediu autorização à Justiça para colocar em prática a busca coletiva, obtendo a permissão.

Na defesa coletiva dos direitos dos moradores, a Defensoria Pública ingressou com Habeas Corpus também no Plantão Judiciário, mas, na ocasião, a desembargadora de plantão entendeu que a operação seria necessária mesmo sem o mandado específico para a entrada nas residências.

Texto: Bruno Cunha



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