A Defensoria Pública do Rio conseguiu, nesta quarta-feira (18), decisão que suspende o aumento  da tarifa do Bilhete Único intermunicipal.  A Justiça acatou argumento da Defensoria de que a lei estadual 7506, de 29 de dezembro de 2016, já estipulara o valor da tarifa em R$ 8,00, não sendo razoável, portanto, um segundo reajuste, para R$ 8,55, que entraria em vigor em 13 de fevereiro.  A justiça entendeu que o segundo reajuste “é ilegal e prejudica milhões de consumidores”.
 
O pedido de suspensão do aumento apresentado pela Defensoria em ação civil pública à 9a. Vara de Fazenda Pública se baseou no fato de que a tarifa de R$ 8,55 fora determinada por meio de decreto do governador Luiz Fernando Pezão, que modificou  a lei anterior, votada pela Assembleia Legislativa, a qual fixara o Bilhete Único intermunicipal em R$ 8,00.
 
“Como bem coloca a Defensoria Pública, o decreto atacado extrapola os limites da lei e fere a Constituição”, diz a decisão, que prevê multa de R$ 100 mil por dia, a ser paga pelo Executivo e pelas empresas de transporte em caso de descumprimento da suspensão da tarifa majorada.
 
A decisão estende a “responsabilização pessoal” e a possibilidade de cobrança de multa a “autoridades, servidores públicos, concessionários de serviço de transporte coletivo de passageiros e seus administradores e prepostos”  que não acatem a determinação judicial, que deve ser cumprida de imediato. 
 



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