A ação civil pública foi movida em favor dos motoristas do Uber


 
O município de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, não poderá impedir os motoristas do aplicativo Uber de atuar na cidade. A decisão consta em uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (16), em uma ação civil pública movida contra uma lei recém-sancionada que proibia a atividade. O descumprimento está sujeito à aplicação multa. 

O defensor João Francisco Nascimento Colnago, que atua no caso, explicou que a ação civil pública foi movida para defender o direito dos motoristas do aplicativo de trabalhar. É que uma lei publicada no Diário Oficial, no último dia 4 de janeiro, proibia “o transporte remunerado de passageiros em carros particulares através de cadastros em aplicativos ou site, a título de transporte coletivo e/ou individual”. 

Na ação, a Defensoria pediu a concessão de liminar para impedir o município de “praticar qualquer ato que restrinja ou impossibilite a livre atividade de transporte exercida por motoristas vinculados ao Uber, bem como para tornar insubsistente qualquer multa de trânsito por transporte de passageiros decorrente do exercício de tal atividade”. 

O pedido foi acolhido pelo juiz Claudio Cardoso França. Para o magistrado, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são princípios fundamentais do Estado brasileiro e fundamentos da ordem econômica. Na avaliação dele, a lei municipal ignora isso e, em consequência, impede um ambiente favorável ao mercado competitivo, como pressupõe o princípio da livre concorrência previsto na Constituição, ao gerar uma reserva de mercado para os taxistas.  

– Na mesma diretriz, impede consignar que, se a valorização do trabalho humano está na base da ordem econômica, isso significa que o Estado tem a obrigação de criar possibilidades de trabalho e não restringi-las, o que demonstra que a lei invectivada está na contramão do que preconiza o Estado Fundamental de 88, inclusive quanto aos objetivos fundamentais da República, dentre eles o desenvolvimento econômico – escreveu o juiz na decisão. 

João Francisco destacou a importância da decisão:

– A iniciativa visou a possibilitar o livre exercício de atividade que vem sendo procurada por quem está sofrendo as consequências da crise financeira do país, já que importante parcela dos motoristas do Uber integra justamente um grupo de pessoas que perderam seus empregos – afirmou o defensor. 



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