As notas técnicas elaboradas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre os projetos elaborados pelo governo estadual para conter a crise financeira contribuíram para a votação do pacote pela Assembleia Legislativa do Estado, na tarde desta terça-feira (29). Os deputados aprovaram um decreto legislativo que, na prática, suspende a decisão do Executivo de extinguir o Aluguel Social a partir de janeiro.

Eles também aprovaram uma série de emendas aos Projetos de Lei Complementar 35 e 36. O primeiro estabelece que a variação da despesa total de pessoal ativo dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, assim como do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, não poderá ultrapassar 70% do crescimento real da Receita Corrente Líquida apurada no exercício anterior. O outro obriga a Defensoria, o Judiciário e o Ministério Público a fazer uso dos recursos de seus fundos próprios para pagar pessoal.

Aluguel Social

Com relação ao Aluguel Social, a Alerj aprovou um decreto que susta o Decreto 45.806/16, publicado pelo governo do estado no Diário Oficial, no último dia 4 de novembro, para extinguir o benefício já a partir de janeiro. O programa, que já vem registrando atrasos nos pagamentos desde maio deste ano, atende hoje cerca de 10 mil famílias.

Na nota técnica, a Defensoria Pública destacou que 35% dos beneficiários foram retirados de casa pelo próprio estado com a promessa de reassentamento – o que torna o poder público o causador desse déficit habitacional.

O estudo da DPRJ mostra que 417 famílias foram removidas, em 2013, da comunidade Itaoca, na Zona Norte do Rio, para a construção de um condomínio do programa Minha Casa, Minha Vida, com a promessa de que seriam realocadas para o empreendimento com o término das obras. Contudo, elas ainda aguardam a nova moradia. Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica.

O deputado Luiz Paulo (PSDB), que relata os projetos de lei, afirmou, na sessão da votação do decreto legislativo, que a ideia de sustar a decisão do governo foi aderida pela imensa maioria dos deputados da casa.

– É impossível acabar com o aluguel social, pois as pessoas o usufruem não porque querem, mas por necessidade, pois essas pessoas foram retiradas de suas casas, em razão de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e o governo não honrou com seu compromisso de entregar novas casas. O decreto legislativo aprovado susta o decreto do governador. Teve uma atuação decisiva para isso a Defensoria, que se articulou com as comunidades, e as comunidades, que se organizaram. Essa é uma vitória coletiva, de um esforço das comunidades e do parlamento – afirmou o relator.

A defensora Maria Julia Miranda Baltar da Rocha, do Núcleo de Terras e Habitação da DPRJ, que acompanhou a sessão, destacou a importância da decisão.

– A mobilização das comunidades e o trabalho da Defensoria no Parlamento resultaram na sensibilização dos deputados para a urgência de se restabelecer o programa do aluguel social – destacou a defensora.

Emendas parlamentares

O Plenário da Alerj também aprovou uma série de emendas aos Projetos de Lei Complementar 35 e 36. O PLC 35 estabelece que a variação da despesa total de pessoal ativo dos Poderes e da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro não poderá ultrapassar 70% do crescimento real da Receita Corrente Líquida apurada no exercício. 

Na nota técnica enviada à Alerj, a Defensoria mostra que, além de manifestamente inconstitucional, a proposta cria, na verdade, limite de despesa total de pessoal ativo para o Rio de Janeiro discrepante do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Clique aqui para ler a íntegra da nota. 

Quanto ao PLC 36/2016, a DPRJ explicou que a medida é inconstitucional, pois interfere na autonomia financeira da instituição. E mais: utilização das verbas do Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundperj), para o pagamento de despesas de pessoal, comprometerá a atuação da instituição, que poderá se ver obrigada a fechar órgãos de atendimento à população.

Criado pela Lei Estadual 4.664/2005, o Fundperj é formado por 5% das receitas incidentes sobre o recolhimento das taxas pagas pelo cidadão para ter acesso aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais. O fundo tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e investimentos da DPRJ, voltados para a consecução de sua atividade fim. Clique aqui para ler a íntegra do estudo.

Ambas as notas técnicas foram citadas pelo relator do pacote de medidas, deputado Luiz Paulo, assim como por deputados que votaram contra as propostas do pacote de austeridade. Os estudos foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (30). 

Texto: Giselle Souza. 



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