
Foto: acervo pessoal Bruno Itan
Um ano após ação que deixou 122 mortos, ação busca indenização e atendimento psicossocial a atingidos
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou nesta quarta-feira (28) uma ação civil pública em que pede medidas de reparação para os moradores afetados pela Operação Contenção, realizada em outubro de 2025 pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), a DPRJ pede que os atingidos sejam indenizados em um total de R$ 50 milhões, revertidos em obras voltadas à educação, saúde, esportes e lazer, além de prestação de atendimento psicossocial.
“A Operação Contenção expôs a vida dos moradores e gerou traumas pessoais, com agressões físicas, invasão de domicílios e furto de bens, tudo feito em nome de uma positiva tentativa de reocupação territorial, mas que, na verdade, só gerou derramamento de sangue”, afirma o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do NUDEDH. “Nesta ação, estamos buscando a condenação do Estado para que disponibilize tratamento diferenciado em prol da saúde mental de todos esses moradores, cujo território ficou marcado pelo episódio de maior letalidade policial do Brasil, sem prejuízo a proteções individuais, relacionadas aos danos causados a cada um”, completa.
Entre os casos de reparação individual está o da família de Ronaldo Julião da Silva, assassinado aos 46 anos no dia da operação. Silva era natural de Campina Grande (PB), tinha seis filhos, trabalhava como pedreiro e não tinha anotações criminais. A ação da DPRJ defende que a omissão do Estado não comprometeu apenas a preservação do local, a realização da perícia e a investigação da morte, mas também o respeito à dignidade da pessoa humana, já que o corpo foi abandonado e exposto em via pública.
Relatório aponta excessos policiais
Uma das bases da ação civil pública ajuizada pela DPRJ é um relatório produzido pela organização internacional Human Rights Watch. O documento demonstrou o descumprimento, durante a operação, das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 635, especialmente quanto à utilização de câmeras corporais por agentes de segurança do Estado. Os dispositivos são considerados um instrumento essencial à transparência das operações, à produção de provas e à proteção jurídica tanto da população quanto dos próprios agentes de segurança.
“O não uso de câmaras corporais acaba dificultando a elucidação de crimes. Esses equipamentos são uma garantia do morador contra arbitrariedades policiais, mas também uma garantia do bom policial, para que ele fique resguardado de eventuais acusações injustas de abuso de autoridade, por exemplo”, explica o defensor público Lucas Aparecido Alves Nunes, subcoordenador do Nudedh.
O subcoordenador do Nudedh destaca que a retomada de territórios submetidos ao domínio de organizações criminosas é relevante, mas o relatório revela “excessos inadmissíveis” cometidos durante a Operação Contenção, que representam “um contrassenso”. “Como uma operação que objetivava uma reocupação territorial e que, portanto, foi idealizada em benefício dos próprios moradores, poderia se voltar contra eles próprios, gerando danos a patrimônios, invasões indiscriminadas a domicílio e ofensas à integridade física dos moradores?”, diz Lucas Aparecido Alves Nunes.
A ação ajuizada também se apoia em outras fontes, como o relatório produzido pelo Nudedh em conjunto com o Projeto Mirante, encaminhado ao Ministério Público para auxiliar na apuração aprofundada dos fatos.
Texto: Luíza Silvestini