ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio da DP junto à 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, obteve a absolvição de um réu após a análise das Câmeras Operacionais Portáteis utilizadas por agentes policiais durante a prisão, supostamente em flagrante. O assistido estava preso há mais de dez meses, sob acusação de tráfico e associação para o tráfico, no bairro Piam. As penas somavam mais de oito anos.

A Instituição, por meio do Núcleo de Audiência de Custódia, realizou a análise das imagens, identificando a falta de veracidade dos depoimentos policiais prestados em audiência, que alegavam ter havido uma confissão espontânea do réu, durante prisão supostamente em flagrante. 

— As imagens contradizem a versão dos policiais em pontos centrais. Em vez da confissão espontânea, descrita no flagrante, os vídeos mostram o policial abordando o assistido com ordens e ameaças. Em nenhum momento aparece nenhuma confissão espontânea — observa a defensora pública titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Belford Roxo, Bruna Duque.

As gravações também não mostram onde as drogas teriam sido encontradas. 

— Em certo momento, a câmera de um dos policiais fica tampada por cerca de vinte segundos. Em outro, um policial tira uma bolsa de dentro da própria viatura e a leva até o local onde o assistido estava detido. As drogas só aparecem já na delegacia, quando vários sacos são esvaziados e o material é espalhado no chão para ser fotografado.

Em juízo, os dois policiais admitiram que o réu não portava droga e nenhum objeto ilícito, que o mesmo não foi visto vendendo nada e também não havia denúncia prévia. 

— As câmeras corporais existem, justamente, para permitir que se verifique o que de fato aconteceu em uma abordagem, de modo a conferir maior segurança ao processo. No entanto, elas só cumprem esse papel quando alguém efetivamente busca e analisa cuidadosamente as imagens. Foi o que a Defensoria Pública fez, ao levar aos autos o link das gravações e analisar cada trecho — explica a defensora pública.
 
Após análise, a constatação: câmera tampada, bolsa saindo de dentro da viatura, e nenhum registro de onde a droga teria sido encontrada. 

— Apontamos isso detalhadamente nas alegações finais. O juiz reconheceu a dúvida e absolveu. Esse caso mostra que a câmera corporal é uma garantia para todos: protege o cidadão abordado, protege o policial e dá ao Judiciário condições de decidir com base em fatos, e não só em versões — observou a defensora pública. 

O assistido foi absolvido no último dia 26 de setembro,  com base no art. 386, VII do Código de Processo Penal (CPP), por falta de prova suficiente para condenar. A decisão transitou em julgado em 5 de outubro, sem recurso do Ministério Público.

Na sentença, o juiz reconhece que a abordagem se baseou em meros subjetivismos.

Na audiência de custódia, o assistido havia relatado que um dos policiais teria quebrado um caixote de madeira na sua cabeça e apontado um fuzil em sua direção, o que levou ao exame de corpo de delito.

Texto: Julia Duque Estrada



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