ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Decisão foi proferida em regime de plantão após município permanecer mais de 30 horas sem fornecimento; concessionária está sujeita a multa de R$ 50 mil por hora de atraso.


A Justiça determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em Quissamã, no Norte Fluminense, no prazo máximo de quatro horas. A decisão foi proferida em 19 de setembro, em regime de plantão, após o município permanecer mais de 30 horas com interrupção no serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por hora, com previsão de duplicação do valor caso a interrupção ultrapasse 12 horas. 

A medida foi tomada após manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, em conjunto com o Município de Quissamã. O pedido foi apresentado nos processos que discutem a prestação do serviço de energia elétrica pela Enel no município e em Carapebus. 

Segundo a petição, a interrupção começou por volta das 8h do dia 18 de setembro e permanecia até o momento do protocolo, em 19 de setembro. O documento aponta que a falta de energia afetava serviços públicos essenciais, entre eles unidades de saúde, abastecimento de água, esgotamento sanitário, Defesa Civil, segurança e equipamentos da Administração Pública. 

A Defensoria e o Município sustentaram ainda que a situação estava diretamente relacionada à Ação Civil Pública ajuizada em 2025 contra a concessionária. A ação foi proposta em razão de constantes quedas e oscilações no fornecimento de energia em Quissamã e Carapebus. Na ocasião, foi concedida tutela de urgência determinando, entre outras medidas, a adoção de providências para evitar interrupções e oscilações e o restabelecimento do serviço em até seis horas quando necessário.  

A decisão de primeira instância havia estabelecido multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento das obrigações. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a tutela, mas alterou a forma de cálculo da multa nas situações de interrupção superior a seis horas. Posteriormente, diante do descumprimento da tutela, foi ajuizado cumprimento provisório da decisão, no qual o juízo reconheceu a irregularidade e rejeitou a impugnação apresentada pela concessionária.  

Na nova manifestação, a Defensoria pediu o restabelecimento imediato e integral do serviço, inclusive com a instalação de geradores para atender à carga de consumo da região, especialmente serviços públicos essenciais e consumidores hipervulneráveis. Também requereu que a concessionária apresentasse, em até duas horas, relatório técnico com a causa da interrupção, áreas atingidas, número estimado de consumidores afetados, equipes mobilizadas, providências adotadas e previsão de normalização.  

Na decisão, o magistrado considerou a gravidade da situação e destacou que o município estava sem energia elétrica havia mais de 30 horas. O despacho também ressaltou a essencialidade do serviço e determinou o restabelecimento no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa. 

— Lamentamos profundamente que, apesar de todos os nossos esforços e canais de diálogo para buscar uma solução amigável e definitiva, a ENEL ainda não tenha conseguido resolver um problema sistêmico que castiga a população de Quissamã há tanto tempo. A Defensoria Pública continuará atuando com firmeza para assegurar que o direito do consumidor seja respeitado e que a concessionária cumpra o seu dever de entregar esse  serviço essencial de maneira contínua e com qualidade — disse o Defensor Público Fábio Schwartz, Coordenador de Tutela Coletiva. 

— A decisao do plantão foi muito importante pois já temos ação civil pública em curso desde 2025, com tutela de urgência determinando a melhoria do serviço e o restabelecimento em até 06 horas em caso de interrupção, e ainda sim Carapebus e Quissamã ficaram mais de 24h sem luz, entre sexta e sabado. Logo após a decisão, a energia foi restabelecida nas cidades, mas é importante que a ENEL execute seu plano de ação e melhore a rede e a subestação, porque os episódios de apagão total continuam muito frequentes — completou a Defensora Pública Carolina Hennig, do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva.

Texto: Melissa Cannabrava



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