
A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos das Mulheres e Vítimas de Violência de Gênero (NUDEM) e do Núcleo de Defesa Dos Direitos Humanos (NUDEDH), obteve, por unanimidade, junto à 7ª Câmara de Direito Público, acórdão que confirmou a obrigação do Estado de instalar a primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Petrópolis. O julgamento, na última terça-feira (15), também manteve a imposição de multas ao Poder Público por descumprimento de prazos na implementação da iniciativa.
O Estado do Rio foi vencido em agravo de instrumento que buscava derrubar tutela antecipada da 4ª Vara Cível de Petrópolis, concedida em Ação Civil Pública (ACP) de autoria da Defensoria Pública pela instalação da DEAM naquele município, em no máximo 180 dias. Em março último, o juízo de 1ª instância determinara que a DEAM deveria entrar em funcionamento, 24 horas por dia, com equipes completas, até 27 de agosto de 2026, sob pena de multa diária de R$50 mil.
Também em tutela antecipada, a 4ª Vara Cível da Comarca acolhera solicitação da Defensoria de que o Estado apresentasse, em trinta dias, “plano detalhado e com cronograma” para a abertura da DEAM Petrópolis, inclusive com definição do imóvel a ser ocupado. Pelo descumprimento, a Defensoria já havia obtido decisão favorável à cobrança de multa única de R$30 mil.
A Coordenadora da COMULHER, Defensora Pública Thaís dos Santos Lima, fez a sustentação oral na sessão de julgamento da 7ª Câmara de Direito Público.
— É uma decisão muito importante para a garantia do direito das mulheres. Mas o Estado ainda está em mora, e agora, descumprindo a decisão também da Corte estadual, o que é muito grave. Na sustentação oral destacamos do risco grave de devolução de mais de dez milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública ao Executivo Federal até o final deste ano. Uma verba que poderia ser utilizada para viabilizar a DEAM em Petrópolis — afirma a Defensora Pública.
O Defensor Público e Subcoordenador do Núcleo de Defesa Dos Direitos Humanos (NUDEDH), Lucas Nunes, também esteve presente no julgamento que negou provimento ao recurso do Estado.
— O acórdão reconhece a relevância de oferecer às mulheres de Petrópolis atendimento especializado, sensível às dinâmicas da violência de gênero e capacitado para conduzir investigações adequadas. A DEAM é a porta de entrada qualificada e indispensável para a rede de proteção, sendo o equipamento estatal primordial para assegurar que um pedido de socorro não se transforme em uma estatística de feminicídio. Portanto, a ausência de tais estruturas representa uma falha inescusável do poder público em seu dever constitucional de proteger a vida e garantir a segurança de suas cidadãs — ressaltou o Defensor Público.
O voto da Desembargadora Relatora Geórgia de Carvalho Lima menciona que “a omissão do ente público no combate a tal espécie de violência [de gênero] mantém as mulheres de Petrópolis em situação de risco concreto e diário à sua integridade física e psíquica”.
O Relatório destaca ainda que os valores fixados para apresentação do plano detalhado e de cronograma para criação da DEAM, bem como “para se promover a execução e conclusão das medidas, não se revelam exorbitantes nem inadequados, mas se mostram suficientes para compelir o demandado a obedecer ao comando judicial e atendem à importância do direito discutido”.
Segundo dados do Dossiê Mulher 2023, publicado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), Petrópolis registrou 2848 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, colocando a cidade na 9ª posição entre os municípios com maior número de vítimas de violência em todo Estado do Rio de Janeiro.
O 9º Diagnóstico das Unidades de Polícia Civil Especializadas no Atendimento às Mulheres (ano-base 2023), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revela que o Rio de Janeiro somente perde para do Estado do Amazonas em número de DEAMs por cem mil habitantes. Com atualmente apenas 16 DEAMs, sendo uma delas online, o Rio de Janeiro também fica atrás em números absolutos de São Paulo (145), Minas Gerais (72) e Espírito Santo (19).
Texto: Valéria Rodrigues e Júlia Duque Estrada.