ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Decreto atende medida defendida pelo Nudedh e pela Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais, facilitando a regularização de mais de 13 mil imóveis.


Uma atuação articulada da DPRJ resultou em uma mudança importante para os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. No dia 15 de setembro, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 50.476/2026, que permite o reconhecimento automático da isenção prevista na legislação estadual para a doação de imóveis construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 

A medida busca solucionar um problema identificado pela DPRJ que dificultava a regularização de mais de 13 mil imóveis que enfrentavam entraves para a conclusão da titulação. A nova regra, no entanto, não se limita a essas unidades: passa a valer também para futuras operações que preencham os requisitos legais, evitando que novos beneficiários enfrentem o mesmo obstáculo. 

A atuação foi conduzida pelo Defensor Público e Subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, Lucas Nunes, e pelo Defensor Público e Assessor Parlamentar e de Relações Institucionais da DPRJ, Eduardo Quintanilha. O trabalho reuniu a atuação coletiva em defesa do direito à moradia e a articulação institucional necessária para a construção de uma solução de caráter geral.

Uma solução para o passivo e para o futuro

Em junho, a DPRJ levou à Secretaria de Estado de Fazenda a situação de mais de 13 mil unidades do Minha Casa, Minha Vida pendentes de titulação e defendeu que o problema fosse enfrentado coletivamente, sem obrigar milhares de famílias a buscar individualmente o reconhecimento de um direito comum.

A Defensoria sustentou, ainda, que a resposta não deveria se restringir ao passivo existente. Era necessário estabelecer um procedimento que também impedisse a repetição do problema nas novas operações do programa.

O Decreto nº 50.476/2026 avança justamente neste sentido. Nas hipóteses abrangidas pela norma, o reconhecimento da isenção passa a ocorrer automaticamente, cabendo aos responsáveis pelo registro realizar os procedimentos necessários mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos.

O alcance futuro da medida ganha dimensão diante dos números do programa. No ciclo 2025–2026 do Minha Casa, Minha Vida financiado pelo FAR, estão previstas 10.987 novas unidades habitacionais no Estado do Rio de Janeiro. Em perspectiva histórica, dados oficiais do Governo Federal já registraram 96,5 mil unidades do Minha Casa, Minha Vida entregues no Estado do Rio de Janeiro, beneficiando cerca de 386 mil pessoas. A escala do programa evidencia a importância de uma solução que previna a formação de novos passivos de titulação.

Para o Subcoordenador do Nudedh, Lucas Nunes, a medida demonstra a importância de enfrentar coletivamente problemas que afetam o acesso pleno ao direito à moradia.

— A entrega das chaves não encerra a política habitacional. Sem a titulação, milhares de famílias continuam sem a segurança jurídica plena sobre o imóvel onde vivem. A importância desse decreto é resolver um obstáculo que já atingia mais de 13 mil famílias e, principalmente, evitar que novos beneficiários passem pela mesma situação. É uma conquista que protege quem já recebeu sua moradia e quem ainda será atendido pelo programa — pontuou o Subcoordenador. 

Articulação institucional transformou demanda em resposta normativa

A construção do decreto também evidencia a importância da atuação integrada entre diferentes áreas da Defensoria. Enquanto o Nudedh trabalhou a questão a partir da defesa coletiva do direito à moradia, a Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais atuou na interlocução com os órgãos estaduais para viabilizar uma resposta administrativa e normativa ao problema identificado.

Para o Assessor Parlamentar e de Relações Institucionais da DPRJ, Eduardo Quintanilha, o resultado demonstra a importância dessa interlocução para transformar demandas identificadas pela atuação finalística em respostas de alcance geral.

— A construção dessa solução exigiu diálogo e articulação entre diferentes órgãos do Estado. Nosso papel foi levar uma demanda identificada pela atuação finalística da Defensoria aos espaços institucionais capazes de produzir uma resposta geral. O decreto mostra a importância dessa interlocução: uma questão que chegava à Defensoria a partir da realidade concreta das famílias passou a ter um tratamento normativo pelo Estado.

A complementaridade das duas frentes permitiu que a Defensoria avançasse de uma demanda concreta para uma mudança no próprio procedimento. Em vez de depender de sucessivas soluções individuais, o reconhecimento da isenção passa a estar disciplinado previamente para as situações abrangidas pela norma.

Titulação completa o acesso à moradia

A regularização documental é uma etapa essencial para que as famílias tenham segurança jurídica sobre os imóveis recebidos por meio da política habitacional. A ausência do título definitivo pode prolongar por anos uma situação de insegurança patrimonial, mesmo depois da entrega e ocupação da moradia.
Com o reconhecimento automático da isenção, o decreto elimina um dos entraves identificados nesse percurso e simplifica o procedimento tanto para as unidades atualmente pendentes quanto para futuras operações que se enquadrem na legislação.

O alcance da atuação, portanto, ultrapassa as mais de 13 mil unidades que deram origem à demanda. O passivo revelou o problema; a atuação coletiva permitiu enfrentá-lo; e a mudança normativa cria um mecanismo permanente para evitar que ele continue se reproduzindo.



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