A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para assegurar a preservação da convivência familiar e da integridade moral das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade por crimes graves e de seus parentes.
Em decisão unânime, o Órgão Especial do TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade do artigo 12 e parágrafo único da Lei Estadual nº 10.994/2025. O dispositivo proibia, de forma geral e irrestrita, o direito à visita íntima para pessoas condenadas por crimes hediondos ou praticados com violência e grave ameaça.
A ação no Tribunal de Justiça foi construída com base em estudo técnico conjunto da Coordenação de Defesa Criminal (COCRIM) e Coordenação Cível (COCIV) da Defensoria Pública, que analisaram a constitucionalidade da norma estadual e demonstraram que a lei estadual violava a Constituição ao retirar direitos de forma genérica — sem avaliar o comportamento individual de cada apenado —, além de afetar diretamente as famílias das pessoas presas e enfraquecer o convívio familiar, fundamental para a reintegração social.
– O acolhimento da representação de inconstitucionalidade, formalizada pela Defensoria Pública pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é uma conquista da legalidade e dos Direitos Humanos. Legalidade porque os direitos do preso encerram matéria penal e processual penal, com impacto não apenas administrativo, mas no processo de execução da pena, logo, da competência legislativa privativa da União, tanto que a LEP a prevê no inciso X do art. 41, trazendo as mitigações e exceções nos §§1º e 2º.
Direitos humanos, porque a assistência familiar é uma garantia fundamental do preso, estampada no inciso LXIII do art. 5º da Carta de 1988, sendo a visita íntima importante instrumental à preservação dos laços afetivos entre o (a) apenado(a) e a (o) parceira(o), imprescindível à promoção adequada e efetiva da (res)socialização. – afirma o Coordenador da COCRIM e do NUDEDH, Defensor Público Marcos Paulo Dutra.
Na decisão, os desembargadores do TJ-RJ reafirmaram que apenas o Congresso Nacional tem competência para alterar as regras gerais sobre a execução das penas e direitos dos presos no país. Com isso, leis estaduais não podem criar restrições genéricas ao direito de visitação e ao convívio familiar garantidos pela legislação federal (Lei de Execução Penal).
Texto: Victor Silveira