A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve, em caráter provisório, a concessão de aluguel social às 36 famílias que residem nas ruas O e P, na comunidade Parque Vila Nova, em Duque de Caxias, Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Duque de Caxias, em ação civil pública ajuizada pelo 4ª Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ, contra o município de Duque de Caxias.
De acordo com a determinação judicial, cada núcleo familiar deverá receber aluguel social no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional vigente, enquanto não for realizada a realocação definitiva das famílias para as unidades habitacionais consideradas seguras e adequadas.
A Justiça destacou, também, a necessidade de o estado e o respectivo município atuarem conjuntamente para implementar e efetuar o pagamento do benefício. A medida tem caráter provisório e permanece válida até que seja efetivada a solução habitacional definitiva para as famílias contempladas pela ação.
A região de Parque Vila Nova passa por reurbanização e obras de infraestrutura, o que impacta moradores, afetados por desapropriações.
Segundo a Defensora Pública Thaísa Guerreiro, do 4ª Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ, a decisão liminar é de suma importância, pois as famílias residem em casas com risco imediato de desabamento, algumas já interditadas pela Defesa Civil, mas sem a adoção de qualquer medida de proteção e resposta pelo Poder Público. A Defensora Pública lembra que tais famílias residem na região em função um programa estadual que prometeu garantir moradia digna à população em vulnerabilidade, o que não ocorreu.
— Apesar dessa promessa de amparo habitacional, no início dos anos 2000, a população foi reassentada em área sabidamente sujeita à maré, abaixo da cota d'água, com péssima qualidade estrutural, e sem execução das obras de drenagem, contenção e saneamento que seriam indispensáveis para tornar o local habitável — ressaltou a Defensora Pública Thaísa Guerreiro.
Mesmo diante do risco, incrementado pelo fenômeno do El Niño, os réus não reassentaram a população, como havia sido determinado, em abril deste ano. Após visita ao local, em julho, pela equipe do 4º Núcleo com a Ouvidoria da DPRJ, foram coletadas fotos para comprovar o risco estrutural, e o Juízo determinou a concessão imediata do aluguel social até o reassentamento.