
O valor complementa a compensação pela quebra dos vínculos socioculturais já prevista no Termo de Compromisso firmado com a empresa.
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve, após tratativas com a Petrobras, o pagamento de um abono adicional correspondente a dois salários mínimos às famílias do Lagomar, em Macaé, atingidas pelo processo de deslocamento involuntário relacionado ao gasoduto Rota 2 (Cabiúnas). O valor complementa a compensação pela quebra dos vínculos socioculturais já prevista no Termo de Compromisso firmado com a empresa.
O Termo de Compromisso, assinado em 2025 após processo de negociação acompanhado pela Defensoria Pública, estabeleceu uma matriz de compensações sociais destinada às famílias atingidas pelo deslocamento, contemplando a perda do imóvel, a quebra dos vínculos socioculturais e situações de vulnerabilidade social. A compensação foi anexada no termo de compromisso, que estabeleceu como parâmetro o tempo de ocupação efetiva no bairro Lagomar.
Em 2025, a Defensoria Pública firmou um acordo que compensou mais de 600 famílias da região pelo deslocamento decorrente de uma obra de expansão do gasoduto Rota 2, que exigiu a demolição de casas do aludido bairro. O novo pagamento reafirma a necessidade de que se compense as famílias pelos impactos nos vínculos socioculturais sofridos pelos moradores da localidade.
A medida decorre da Recomendação nº 13/2026, expedida pelo 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ, que fez um questionamento sobre a utilização da data do cadastro socioeconômico como marco final para o cálculo da compensação, em vez de se considerar todo o período em que as famílias permaneceram no território. A compensação resulta do trabalho de acompanhamento do deslocamento das famílias realizado pela Defensoria, com reuniões e tratativas entre a Instituição e a Petrobras.
Com a decisão, a Petrobras apresentou uma proposta de pagamento de abono linear, a ser adaptada para diferentes situações de famílias removidas da região.
No caso de beneficiários que já celebraram acordos individuais, a empresa promoverá nova convocação para assinatura de termo aditivo e pagamento da diferença. Aqueles que ainda não tiveram um acordo formalizado, receberão o valor adicional incorporado ao pagamento da indenização.
– A construção de soluções institucionais articuladas fortalece a tutela coletiva e permite alcançar respostas concretas para as comunidades atingidas, especialmente em processos complexos de deslocamento involuntário – destacou o Coordenador de Tutela Coletiva e Defensor Público Fábio Schwartz.
O 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ irá fiscalizar o andamento desta solução acordada, que deverá ser atualizada a partir de relatórios enviados pela própria Petrobras quanto ao progresso das medidas a serem tomadas.
Para a Defensora Pública Eliane Arese Martinez Cal, que atua no núcleo responsável, a medida reconhece que a permanência das famílias no território, após o cadastro, também integra a experiência de vida comunitária, aspecto que a compensação busca reparar.
– Os vínculos sociais, culturais e comunitários não terminam na data do cadastro. Eles permanecem enquanto as famílias continuam vivendo no território. O resultado das tratativas assegura que esse período também seja considerado e representa uma conquista concreta para as famílias atingidas – afirmou a Defensora Pública Eliane Arese Martinez Cal.
Texto: Victor Silveira