ATENDIMENTO AO CIDADÃO

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve uma decisão liminar que garantiu a participação de uma adolescente trans de 13 anos na 62ª edição dos Jogos Estudantis Unificados de Petrópolis (JEUPS), na categoria feminina.  A ação foi ajuizada no mesmo dia da publicação da Lei Municipal nº 9.290/2026, em 15 de julho, que estabelece restrições à participação de atletas trans em competições esportivas vinculadas ao poder público municipal.

Na decisão, a Justiça reconheceu a urgência do caso e aprovou o pedido, autorizando a participação da adolescente nas competições ainda não realizadas. A Juiza também fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação e ordenou a expedição de alvará para garantir o cumprimento da decisão pela instituição de ensino e pelos organizadores do evento.

A atuação da DPRJ foi conduzida pela Defensora Pública Titular do Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Petrópolis, Renata Duarte, e pelo Defensor Público junto à Vara da Infância, Juventude e Idoso de Petrópolis, Leonardo Meriguetti, que sustentaram que a restrição à participação da estudante, motivada exclusivamente por sua identidade de gênero, afronta princípios constitucionais e compromete direitos fundamentais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e o acesso à educação e ao esporte.

A ação foi apresentada após a escola da estudante ser informada de que poderia sofrer punições caso permitisse a participação da jovem na categoria feminina dos jogos estudantis. Diante da urgência da situação e da proximidade das competições, a Defensoria Pública ajuizou a ação imediatamente para assegurar o direito da adolescente.

— A atuação da Defensoria Pública reafirma seu compromisso institucional com a tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes trans e o respeito à identidade de gênero como um imperativo constitucional. Ao garantir o acesso da jovem ao esporte conforme sua identidade de gênero, a decisão judicial concretiza os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, além de representar importante precedente contra políticas públicas excludentes  – destacou  a Defensora Titular do Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Petrópolis, Renata Duarte.

Segundo o Defensor Público Leonardo Meriguetti, a decisão segue a Constituição e o STF ao priorizar identidade de gênero e igualdade, além de reforçar a inclusão no esporte escolar.

— A decisão está em consonância com a Constituição e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que a identidade de gênero, a dignidade da pessoa humana e a igualdade devem prevalecer. Também reforça que o esporte escolar deve promover inclusão pelo seu aspecto educacional,  garantindo-se a proteção integral de crianças e adolescentes.  Além disso, o poder público não pode ser fomentador de políticas geradoras de sofrimento para crianças e adolescentes –  explicou o Defensor Público, Leonardo Meriguetti.

Na decisão relativa à ação, a Juiza destacou que impedir a participação da estudante em razão de sua identidade de gênero poderia causar prejuízos irreparáveis à jovem. Ela avaliou que havia requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, autorizando sua participação nas provas ainda não realizadas.

Texto: Leonara Moura



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