A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) apresentou à Vara de Execuções Penais um pedido que coloca em discussão a aplicação de garantias constitucionais relacionadas ao descanso anual para uma mulher privada de liberdade que exerceu atividade laboral de forma contínua entre julho de 2024 e junho de 2025.
A atuação teve início após análise dos registros da execução penal, que apontaram o exercício ininterrupto de atividades por período superior a um ano. A partir desse levantamento, a Defensoria Pública sustentou que a ausência de vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede a incidência de normas constitucionais de proteção ao trabalhador, especialmente aquelas relacionadas ao direito ao repouso anual.
No pedido encaminhado ao Juiz, a Defensoria Pública argumenta que o artigo 7º da Constituição Federal, que prevê férias anuais remuneradas acrescidas de um terço, deve ser interpretado à luz da dignidade da pessoa humana e da função ressocializadora da execução penal. Como a atividade exercida não era remunerada, a Instituição requereu que o acréscimo de um terço incidisse sobre os dias remidos pelo labor realizado no período analisado.
A petição também menciona experiências internacionais, como decisões da Justiça italiana que reconheceram o direito ao descanso anual de pessoas privadas de liberdade que desempenham atividades laborais em estabelecimentos penais. Para a Defensoria Pública, esse parâmetro reforça a necessidade de reflexão sobre a compatibilidade entre o dever de trabalhar durante o cumprimento da pena e a proteção de direitos fundamentais.
O requerimento foi protocolado pelo Defensor Público Eduardo Januário Newton e aguarda apreciação da Vara de Execuções Penais.
— A atuação da Defensoria Pública se justifica pela necessidade de romper uma perversa lógica que considera a pessoa privada de liberdade como um cidadão de segunda classe. Considerando o reconhecimento, pelo STF, do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional, depara-se com uma concreta oportunidade para o Poder Judiciário ir além do simbolismo da decisão proferida na ADPF nº 347 — afirmou o Defensor Público Eduardo Januário Newton.
O caso ainda não teve decisão judicial. Apesar disso, a manifestação apresentada pela Defensoria Pública chama atenção para uma discussão sobre os limites constitucionais que devem orientar o exercício de atividades laborais por pessoas privadas de liberdade e sobre a forma como o direito ao descanso pode ser considerado nesse contexto.
Texto: Leonardo Fernandes