
Nos últimos dias 16 e 17 de junho, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio de sua Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva, participou da VIII Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O evento debateu a aprovação de novos enunciados e a alteração de diretrizes já existentes para a saúde pública e suplementar.
A atuação da Defensoria começou antes mesmo do evento, com a elaboração de uma nota técnica conjunta enviada à conselheira do CNJ, Daiane Lira, por meio do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE). A articulação foi fundamental para que propostas consideradas prejudiciais aos usuários do SUS fossem reformuladas ou retiradas de pauta.
Fim da "fila da fila" e duplicidade de prazos
Um dos principais avanços foi o cancelamento do Enunciado nº 10, que criava obstáculos para a concessão de liminares em cirurgias e tratamentos urgentes, obrigando o magistrado a respeitar rigidamente a ordem cronológica da fila administrativa.
A Defensoria e associações de pacientes argumentaram que critérios de risco, vulnerabilidade e diretrizes clínicas (Portaria GM/MS nº 9.262/2025) devem prevalecer sobre o critério cronológico. Além disso, sustentaram que a fila reflete uma falha do Estado e que o recém-publicado Estatuto do Paciente (Lei Federal nº 15.378/2026) garante o direito ao cuidado em tempo oportuno.
Na mesma linha, foi retirada de pauta a revisão do Enunciado nº 93. A proposta previa que os prazos limites para exames e consultas (100 dias) e cirurgias (180 dias) só começassem a contar após o término dos prazos burocráticos internos do SUS, gerando uma duplicidade prejudicial ao paciente.
Retirada de pauta do Enunciado nº 18 e alteração do redação do Enunciado nº 19
A mobilização das Defensorias e da sociedade civil também barrou os enunciados nº 18 e 19. O primeiro foi retirado de pauta e o segundo teve a sua redação alterada. Os textos pretendiam impedir o fornecimento judicial de remédios que tivessem parecer negativo de incorporação pela Conitec, mesmo quando a recusa do órgão fosse baseada apenas em critérios de custo-efetividade.
As instituições demonstraram que a Resolução nº 01/2021 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) já prevê o acesso excepcional a medicações fora do SUS quando comprovada a insuficiência das alternativas existentes. O argumento central é que, embora um medicamento não seja viável coletivamente para a Conitec, ele pode ser a única chance de sobrevivência de um paciente no caso concreto, especialmente nos casos de doenças raras ou ultrarraras.
— Os debates nas Jornadas foram extremamente republicanos. O desafio agora é ir além dos enunciados e permitir que os medicamentos já incorporados ao SUS sejam fornecidos adequadamente. Uma ideia seria replicar em Estados e Municípios o acordo que foi firmado entre o CNJ, a AGU e o Ministério da Saúde para conciliação em processos de medicamentos que já haviam sido judicializados há algum tempo e agora estão incorporados. É inadmissível que o cidadão precise esperar na justiça por um medicamento que integra a política pública — pontuou a Defensora Pública Luíza Maciel, Subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ.
No total, foram aprovados 29 enunciados e 11 revisões. Embora a Defensoria Pública pudesse participar do debate, o direito de voto era exclusivo dos magistrados. Os Enunciados aprovados não são vinculantes, tampouco constituem legislação nova, mas possuem inequívoco caráter normativo e nortearão a atividade jurisdicional de juízes e desembargadores de todo o Brasil.