ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O recurso garantiu a prorrogação da implementação total do novo sistema tarifário por mais 30 dias. Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo.

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), obteve uma importante vitória judicial na 8ª Câmara de Direito Público, que determinou a prorrogação por mais 30 dias das medidas que previam o fim do uso de dinheiro em espécie nos ônibus da capital. 

O recurso, interposto em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPRJ), garantiu que as concessionárias e a Prefeitura permaneçam obrigadas a aceitar a moeda corrente e a manter a plena integração tarifária pelo prazo prorrogado. A mudança radical no sistema estava prevista para entrar em vigor em definitivo no dia 30 de maio de 2026.

Risco de exclusão social e direito à informação

A transição exclusiva para o sistema digital "Jaé" vinha sendo alvo de forte contestação por órgãos de defesa. Estima-se que aproximadamente 9% da população usuária do sistema — o equivalente a cerca de 275 mil pessoas — ainda dependa exclusivamente do dinheiro em espécie para se locomover.

Na fundamentação do processo, as Instituições destacaram o risco real de exclusão de uma parcela significativa da população, como pessoas em situação de vulnerabilidade social, desbancarizados e cidadãos com menor inclusão tecnológica. O entendimento judicial ressaltou que, embora a modernização seja legítima, o consumidor tem o direito explícito à informação adequada, clara e com antecedência razoável para planejar a mudança de seus hábitos. Diferente de modais como o Metrô, o BRT e o VLT, o serviço de ônibus convencional não se limita a estações fixas, o que exige uma rede de recarga mais ampla.

Atuação da Defensoria

A judicialização do caso ocorreu após a Defensoria tentar, sem sucesso, construir uma alternativa consensual junto à Prefeitura para proteger os passageiros. Ao avaliar o resultado obtido no Tribunal de Justiça, a Defensora Pública e Coordenadora do NUDECON, Luciana Telles, celebrou o êxito do recurso que evitou a interrupção imediata do método.

– Nosso pedido foi negado em primeira instância, mas recorremos e tivemos êxito com o pedido alternativo, tendo sido determinada a suspensão da vigência da medida por mais 30 dias. Nesse período, a Prefeitura deve concentrar esforços em ampliar os meios de pagamento das passagens, para aceitar débito, crédito e pix, além de promover a ampliação dos postos de venda e recarga do cartão Jaé, tudo para garantir ao máximo o direito de ir e vir dos cidadãos e dos passageiros eventuais, como é o caso dos turistas – destacou a coordenadora Luciana Telles.

A Defensora Pública e Subcoordenadora do NUDECON, Tathiane Campos, reforçou a importância da decisão para assegurar que nenhum cidadão seja privado do acesso ao transporte coletivo por conta de barreiras econômicas ou tecnológicas.

– Essa decisão é fundamental para resguardar as garantias básicas dos consumidores mais vulneráveis do Rio de Janeiro. O direito constitucional à locomoção e o acesso a um serviço público essencial não podem ser sacrificados em nome de uma modernização apressada e que deixa à margem justamente quem mais precisa do transporte rodoviário – afirmou a Defensora Pública Tathiane Campos.

Próximos passos

O prazo de 30 dias servirá para que o Poder Público e a concessionária CBD Bilhete Digital S/A intensifiquem as campanhas de divulgação e providenciem a expansão dos postos físicos de atendimento. A insuficiência da rede atual — com postos funcionando apenas em horário comercial e sem cobertura adequada na madrugada e em regiões periféricas — foi um dos pontos cruciais defendidos pela DPRJ no recurso.

Texto: Michelle Ribeiro



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