A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) firmou um acordo judicial considerado um marco na política de educação infantil de Angra dos Reis, no Sul Fluminense. A conciliação encerra uma tramitação iniciada em maio de 2018 na Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso e estabelece novas obrigações para o município na identificação e atendimento de crianças fora da creche.
A Ação Civil Pública foi ajuizada diante de um cenário de insuficiência estrutural na rede municipal. À época da instauração do procedimento de instrução, dados da Secretaria Municipal de Educação apontavam um déficit de 1.132 crianças aguardando vaga em creche. O município ofertava 925 vagas para uma população estimada de mais de nove mil crianças entre 0 e 3 anos.
Durante o curso do processo, o município de Angra dos Reis sustentou reiteradamente que a fila de espera havia sido zerada, argumento utilizado para defender o encerramento da demanda judicial. A Defensoria Pública, contudo, sustentou que a inexistência de uma lista formal não correspondia, necessariamente, à universalização do acesso.
Com base na lógica dos processos estruturais, a atuação da Defensoria buscou deslocar o debate do simples gerenciamento de filas para a análise das condições concretas de acesso à educação infantil. Dados técnicos da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal demonstraram que, em 2023, o município alcançava cobertura de 34,88% da população de 0 a 3 anos, índice inferior à média nacional de 37,76% e distante da meta de 50% prevista no Plano Nacional de Educação.
Segundo os levantamentos apresentados no processo, fatores como barreiras geográficas, ausência de transporte escolar adequado e dificuldades de busca ativa contribuíam para ocultar uma demanda reprimida no município.
A discussão ganhou um novo contorno após a edição da Lei nº 14.851/2024, que tornou obrigatório o levantamento anual da demanda por vagas na educação infantil. A partir da nova legislação, a Defensoria Pública passou a defender a implementação de mecanismos permanentes de identificação das crianças fora da escola.
O acordo foi celebrado em audiência de conciliação realizada em 20 de maio de 2026, conduzida pela Magistrada Manuela Celeste Tomasi. Participaram da negociação a Defensora Pública Juliana Rodrigues, o Promotor de Justiça Leonardo Carneiro e representantes da Procuradoria do município.
Entre os compromissos assumidos pelo município de Angra dos Reis está a adesão ao sistema “Busca Ativa Escolar”, desenvolvido pelo UNICEF, com prazo de 90 dias para implementação e alimentação dos dados locais. A metodologia prevê atuação intersetorial para localizar crianças fora da escola e monitorar situações de evasão ou exclusão educacional.
O acordo também prevê o envio anual dos dados levantados ao Ministério Público e à Defensoria Pública no primeiro quadrimestre de cada ano, além da apresentação, em até 72 horas, de um relatório contendo o cronograma detalhado de expansão de vagas em creche.
Os termos pactuados estabelecem ainda que eventual descumprimento poderá resultar em execução judicial imediata e aplicação de multa cominatória.
De acordo com a Defensora Pública Juliana Rodrigues, a parceria entre órgãos públicos permite monitorar melhor os processos ao longo do tempo:
– O acordo demonstra como as ações civis públicas podem, sob a perspectiva do processo estrutural, transformar-se em instrumentos permanentes de formulação, desenvolvimento e implementação de políticas públicas. Trata-se de uma ação ajuizada em 2018, na qual, ao longo de sua tramitação, as obrigações assumidas pelo município foram sendo gradualmente cumpridas. O objetivo inicial era zerar a fila por vagas em creches. Contudo, em 2024, sobreveio uma nova legislação federal que passou a impor aos municípios o dever de realizar a busca ativa. Nesse contexto, a mediação conduzida entre a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça evidencia a importância de uma atuação institucional contínua e cooperativa. Esse modelo permite acompanhar os processos ao longo do tempo, adaptando as obrigações às novas demandas normativas e sociais, de modo a garantir maior efetividade e permanência na implementação das políticas públicas – afirmou a Defensora.
Com a homologação do acordo, o processo foi extinto com resolução de mérito, mantendo-se a fiscalização das medidas na esfera extrajudicial pelas instituições responsáveis pelo controle e acompanhamento da política pública de educação infantil.
Texto: Leonardo Fernandes