
Instituições alertam para o risco de exclusão social e digital de passageiros hipervulneráveis com a mudança em curto prazo. Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), e o Ministério Público (MPRJ) ajuizaram uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Município e o Consórcio Bilhete Digital. A medida contesta a resolução que extingue o pagamento em dinheiro nas linhas municipais a partir do próximo dia 30 de maio, permitindo apenas os cartões Jaé, Riocard ou cartões de crédito.
Os órgãos apontam que o curto prazo de transição — cerca de duas semanas — prejudica os cidadãos desbancarizados e os consumidores hipervulneráveis. A medida judicial foi adotada após tentativas frustradas de acordo com a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
A coordenadora do Nudecon, Luciana Telles, destaca que a prioridade inicial foi a busca por uma resolução administrativa.
– Essa não foi uma medida desejada pelas instituições. Desde o início buscamos uma solução consensual, que ao menos desse mais tempo para a população se adaptar. Infelizmente esse consenso não foi obtido, mesmo depois de reuniões tanto da Defensoria, como do Ministério Público, com a Secretaria Municipal de Transportes. Daí a necessidade de ajuizar a ACP, visando preservar os direitos da população hipervulnerável. Ainda assim, acreditamos no diálogo para solucionar esse problema – afirmou a coordenadora Luciana Telles.
Postos insuficientes e impacto para a população vulnerável
Para as Instituições, a exclusão do dinheiro em espécie sem um plano de contingência bem estruturado viola direitos básicos dos cidadãos.
Segundo a Defensora Pública e Subcoordenadora do Nudecon, Tathiane Campos, o curto prazo de implementação do novo sistema inviabiliza a preparação do consumidor para uma mudança tão drástica.
– Instauramos um procedimento investigatório para apurar os impactos que a medida pode causar, em especial ao consumidor hipervulnerável, como idosos, turistas e profissionais que trabalham no período noturno. A maioria dos postos físicos de venda dos bilhetes eletrônicos não funciona de madrugada. Por isso, ajuizamos a ação para exigir um plano estratégico de contingência e pedimos, em sede de tutela de urgência, o adiamento da data de vigência da resolução – ressaltou a Defensora Pública Tathiane Campos.
O inquérito civil instaurado pela DPRJ e pelo MPRJ identificou que a rede do novo sistema (Jaé) ainda é restrita e concentrada no Centro e na Zona Sul, deixando bairros periféricos e comunidades desassistidas. Além disso, a falta de postos durante a madrugada cria um "apagão noturno" para os trabalhadores.
Apesar de reconhecer os movimentos recentes da Prefeitura para ampliar o atendimento, a Defensoria enfatiza que é preciso avançar na criação de novos postos e na comunicação com o usuário.
– Observamos que o município está ampliando os postos de venda do bilhete eletrônico para facilitar o acesso, mas acreditamos que ainda é preciso avançar e, principalmente, dar ampla publicidade a isso. O consumidor precisa de clareza para não ser pego de surpresa ao tentar embarcar e não conseguir porque tem apenas o dinheiro em espécie para pagar a passagem – pontuou a Defensora Tathiane Campos.
Pedido de providências
Em caráter de urgência, a ACP pede o adiamento imediato da proibição para que a população não seja prejudicada. No mérito, a ação exige a suspensão definitiva do veto ao dinheiro até que o sistema esteja devidamente estruturado, com a criação de uma rede ampla de venda e recarga nas periferias e favelas, além de atendimento físico 24 horas para os trabalhadores noturnos. As instituições solicitam ainda a realização de campanhas informativas de massa e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido aos transtornos causados aos usuários.
A ação aguarda a análise do pedido de liminar pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Texto: Michelle Ribeiro