
Foto: Ronaldo Jr.
A Coordenação de Saúde (Cosau) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) promoveu, na última segunda-feira (25), uma capacitação sobre o manejo da Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) na Atenção Primária à Saúde. O encontro foi realizado na sede administrativa da Instituição, no Centro do Rio, e reuniu médicos, nutricionistas e profissionais da rede pública de saúde.
A capacitação foi realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) e surgiu no contexto das tentativas de mediação entre a DPRJ, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Estado do Rio de Janeiro no âmbito da ação civil pública nº 0946556-90.2024.8.19.0001. A ação foi proposta em 2024 para que o Estado passe a fornecer administrativamente as fórmulas nutricionais destinadas a crianças com APLV.
A programação abordou diagnóstico, acompanhamento clínico, terapia nutricional e os desafios enfrentados pelas famílias de crianças com suspeita ou confirmação da alergia alimentar. O evento também discutiu a importância da construção de protocolos integrados entre municípios, Estado e Defensoria Pública para garantir diagnósticos mais precisos e ampliar o acesso ao tratamento adequado.
Especialistas presentes no evento destacaram a APLV como a alergia alimentar mais comum na infância. Dados do encontro indicam que cerca de 2,2% das crianças brasileiras têm suspeita da condição. Outro ponto debatido chamou atenção para o risco do superdiagnóstico: enquanto 23,5% dos pais relatam desconfiar do problema nos filhos, apenas 1,9% dos casos são validados por meio do Teste de Provocação Oral (TPO), considerado o padrão-ouro para o diagnóstico.
Os profissionais alertaram que diagnósticos equivocados podem levar a dietas restritivas desnecessárias, impactando diretamente a alimentação, o desenvolvimento infantil e a rotina das famílias.
A experiência do município de Campos dos Goytacazes foi apresentada como exemplo de racionalização do atendimento. Segundo os participantes, em 2018 mais de 400 crianças recebiam fórmulas especiais administrativamente no município. Após a adoção de protocolos clínicos mais rigorosos e alinhados às diretrizes federais, o número de pacientes atendidos foi reduzido para menos de 250 em 2025.
Especialistas ressaltaram que o objetivo não é restringir o acesso, mas garantir diagnósticos mais seguros e evitar hiperdiagnósticos que possam levar a restrições alimentares desnecessárias.
Durante as palestras, a gastroenterologista pediátrica Cássia Vaz e a nutricionista Patrícia Padilha destacaram a importância da priorização do aleitamento materno e da avaliação clínica detalhada antes da confirmação diagnóstica. Entre as estratégias discutidas estiveram a redução de lácteos na dieta materna em casos específicos e a necessidade de evitar exclusões alimentares precipitadas.
Segundo a pediatra, neonatologista, nutróloga e coordenadora da Área Técnica de Saúde da Criança (Saps-SES), Roberta Serra, o programa realiza adaptações e acompanha a evolução clínica de cada paciente, incluindo a troca de fórmula quando necessário.
— A família precisa manter um acompanhamento periódico. Se não há retorno às consultas ou à avaliação periódica, nós acabamos bloqueando o acesso à fórmula. O diagnóstico deve ser confirmado pelo pediatra, que avalia se a criança ainda precisa permanecer no programa — explicou Roberta Serra.
A coordenadora também alertou para os impactos da judicialização indiscriminada envolvendo fórmulas especiais. Durante a apresentação, ela citou casos em que pacientes permaneceram recebendo fórmulas por decisão judicial mesmo fora dos critérios clínicos previstos para o programa.

Foto: Ronaldo Jr.
Além do leite de vaca, o evento apresentou os principais alérgenos alimentares relacionados à infância, como ovo, soja, trigo, amendoim e castanhas. Os especialistas explicaram que alérgenos são substâncias capazes de provocar reações de hipersensibilidade em pessoas suscetíveis. Segundo os profissionais, a desinformação e os conteúdos equivocados disseminados na internet também contribuem para o aumento das suspeitas sem confirmação clínica.
Durante sua fala, a Defensora Pública e Subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Luíza Maciel, também ressaltou que, apesar do aumento da incidência da APLV nas últimas décadas, a condição ainda não representa uma doença de grande prevalência na população infantil brasileira.
— É uma doença que teve uma maior incidência nos últimos 30 anos, mas não acomete grande parte da população infantil brasileira. Muitas vezes ela acaba ganhando grande visibilidade e isso exige ainda mais responsabilidade no diagnóstico — destacou a Subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva.
A Defensora Pública também chamou atenção para entraves relacionados à efetiva implementação da política pública de fornecimento das fórmulas nutricionais no SUS.
— A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) publicou a portaria de incorporação das fórmulas em 2018 para que elas fossem fornecidas à população. No entanto, não houve pactuação financeira sobre como seria feita a aquisição desses produtos. Hoje, podemos dizer que as fórmulas estão incorporadas ao SUS, mas não são efetivamente dispensadas — explicou Luíza Maciel.
A capacitação também dialogou com a atuação recente da DPRJ na defesa do acesso às fórmulas nutricionais especiais destinadas a crianças com APLV. Atualmente, a Defensoria acompanha casos relacionados ao fornecimento de fórmulas à base de aminoácidos livres pelo Poder Público, consideradas essenciais para crianças que não toleram fórmulas extensamente hidrolisadas.
Entre as fórmulas dispensadas pela rede pública estão fórmulas à base de aminoácidos livres, proteínas extensamente hidrolisadas, fórmulas sem lactose, à base de soja ou hipercalóricas voltadas para casos específicos. A dispensação é realizada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, após atuação da DPRJ, o fornecimento desse tipo de fórmula para uma criança moradora de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. A Corte reconheceu que o insumo possui caráter alimentar e é indispensável ao tratamento, afastando a interpretação de que o produto se enquadraria como medicamento não padronizado do SUS.
O evento abordou temas como epidemiologia da APLV, terapia nutricional, fluxo de encaminhamento via SER e experiências municipais no atendimento de crianças com alergias alimentares. A capacitação contou com a participação da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), por meio da SAPS, além de docentes e profissionais da UFRJ, UNIRIO, IPPMG e SOPERJ.
O encontro contou ainda com a participação de equipes técnicas de diversos municípios fluminenses, entre eles Paty do Alferes, Iguaba Grande, Itaguaí, Tanguá, Saquarema, São João de Meriti, Miguel Pereira, Duque de Caxias, Petrópolis, Mangaratiba, Paracambi e Paraíba do Sul.
Texto: Leonara Moura