
A 5ª Turma do STJ absolveu o porteiro Paulo Alberto, reconhecendo a flagrante ilegalidade do processo de identificação que baseou sua condenação.
Três anos de prisão, 62 processos criminais e uma rotina marcada pelo medo constante. Esse foi o custo do racismo estrutural na vida do porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, um homem negro que teve a liberdade interrompida após ser falsamente identificado por um álbum de fotografias de delegacia. Esse histórico de injustiças obteve mais uma importante vitória na última terça-feira (19/05): em decisão unânime, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o porteiro, acolhendo um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), reconhecendo a flagrante ilegalidade no processo de identificação que fundamentou sua condenação em instâncias inferiores.
Inicialmente, o ministro relator, Messod Azulay Neto, havia emitido uma decisão monocrática desfavorável à defesa. Contudo, após um intenso trabalho estratégico da Defensoria – que incluiu o protocolo de um agravo regimental, despachos, memoriais e sustentação oral —, o magistrado reformulou integralmente o seu posicionamento e absolveu Paulo Alberto. A atuação da DPRJ foi elogiada em sessão pelo presidente do colegiado, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Entenda o caso
Em 2020, Paulo Alberto foi acusado de roubo e preso preventivamente após ter tido uma foto incluída, sem critérios técnicos, no álbum de suspeitos da 54ª Delegacia de Polícia de Belford Roxo. A partir dessa imagem, ele passou a responder a 62 processos criminais, baseados exclusivamente em reconhecimentos fotográficos, e cumpriu três anos de prisão, sendo solto por ordem do STJ em maio de 2023.
O caso é considerado o maior erro judiciário em condenações por reconhecimento de pessoas no Brasil e expõe a face mais cruel do racismo estrutural. Esse mecanismo seletivo atinge de forma desproporcional homens negros e periféricos. Na prática, a criminalização preventiva de corpos negros alimenta um ciclo de injustiças onde a presunção de inocência é sumariamente anulada pela vulnerabilidade social e racial.
O custo humano por trás da injustiça
Por conta da injustiça e dos registros processuais que ainda constam em seu nome, Paulo Alberto não consegue um emprego com carteira assinada e, atualmente, precisa recorrer a diversos trabalhos informais e braçais para prover o sustento próprio e de seus filhos, como cortar árvores, aparar grama em condomínios e montar lonas de eventos.

Desde 2020, Paulo Alberto luta para que sua inocência seja reconhecida e por reparação pela injustiça cometida pelo Estado. Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress
As consequências das acusações também se refletem no medo constante que ele ainda carrega, mesmo após o cárcere, ao andar na rua.
– O que o Estado fez comigo foi uma covardia, passei por tudo isso sem ter feito nada e até hoje não me deram uma posição ou me ofereceram alguma ajuda. Como não consigo emprego de carteira assinada, estou vivendo do que aparece, mas sempre trabalhando de forma honesta. Corto árvore, roço grama em condomínio e ajudo um amigo a montar lona. Faço isso para não faltar nada para os meus filhos. Mas é complicado, não me sinto seguro, ando nas ruas com muito medo, porque colocaram tanta gente para me acusar que eu nem sei quem é quem. Penso a todo momento que posso passar do lado de uma dessas vítimas e ela pode tomar alguma atitude contra mim, fazer alguma covardia comigo – compartilhou Paulo Alberto.
Julgamento atual
No processo específico julgado agora, relativo a um roubo ocorrido em 2018, as instâncias iniciais tinham mantido a condenação apesar de uma divergência física evidente: a vítima descreveu o assaltante como um homem de 1,70m, enquanto Paulo Alberto tem 1,86m. Além disso, o procedimento descumpriu o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que determina regras rígidas para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar falsas memórias.
Durante a sustentação oral, a Subcoordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, a Defensora Pública Rafaela Garcez, apontou falhas estruturais da investigação que resultou na condenação arbitrária do assistido.
– O STJ reconheceu a situação de violência processual sistêmica em relação a esse assistido da Defensoria, uma vez que ele foi processado 62 vezes, com identificações fotográficas ilegais, sem que, em nenhum momento, ele fosse preso em flagrante ou com qualquer pertence das vítimas. Sua foto foi exibida de forma reiterada por uma delegacia de Belford Roxo, ainda que a descrição das vítimas sequer fosse compatível com a sua descrição física – enfatizou a Defensora Rafaela Garcez.
Último passo para a anulação total das acusações
Com a decisão do STJ, que aplicou o Tema Repetitivo 1.258 para invalidar reconhecimentos ilegais, a maioria das acusações contra o assistido já foi revertida pela DPRJ, restando apenas uma revisão criminal ser julgada para que os processos criminais contra Paulo Alberto cheguem ao fim, com a inequívoca demonstração de sua inocência.
Texto: Michelle Ribeiro