ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Apenas 12% das famílias inscritas no CadÚnico têm acesso ao direito por conta de barreiras burocráticas que violam a lei federal que exige inclusão automática.

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária Rio+ Saneamento para garantir o acesso à Tarifa Social de água e esgoto no município de Vassouras. Com base no levantamento de dados realizado pelo 8º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, apesar de o município possuir 6.778 famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, apenas 826 recebem o desconto.

A petição inicial destaca que a Lei Federal 14.898/2024 estabeleceu o dever de busca ativa e o cadastro automático dos beneficiários. Na prática, a concessionária deve cruzar os dados governamentais com sua base de clientes, sem transferir ao consumidor vulnerável a responsabilidade de solicitar o benefício ou apresentar documentos via internet.

Segundo o Defensor Público Lucas Aparecido Alves Nunes, a exigência de um cadastro para solicitar o direito cria uma barreira injustificável e configura uma grave violação à legislação federal.

 – A lei estabelece que a aplicação é automática. Estamos tratando de pessoas hipervulneráveis que, por muitas vezes, sequer têm condições de acessar a internet e não conhecem seus direitos. Isso gera uma vulnerabilidade organizacional e informativa, impedindo que o cidadão que mais precisa tenha acesso efetivo à política pública – destacou o Defensor Lucas Aparecido Alves Nunes.

A Defensoria requer a imediata regularização dos cadastros e a restituição em dobro dos valores pagos a mais pelos usuários elegíveis desde a vigência da nova legislação. Além disso, a ação pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, dado o impacto social da falha na prestação do serviço público essencial.

O Defensor Público e Coordenador de Tutela Coletiva da DPRJ, Fábio Schwartz, ressalta que o problema é recorrente e reflete uma falha sistêmica em todo o Estado.

– O que ocorre é que há uma enorme disparidade entre o número de pessoas cadastradas na tarifa social e o número de pessoas elegíveis ao benefício. A interpretação da Defensoria é que as próprias companhias devem fazer a busca ativa e identificar os inscritos no CadÚnico; porém, na prática, elas não realizam o cadastro automático ou uma ampla divulgação sobre este recurso. As pessoas em situação de vulnerabilidade acabam não tendo conhecimento de como exercer esse direito. Por conta disso, a Coordenação de Tutela Coletiva está organizando uma atuação conjunta dos Núcleos Regionais para enfrentar essa omissão – afirmou o Coordenador Fábio Schwartz.

Texto: Michelle Ribeiro



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