ATENDIMENTO AO CIDADÃO


A Lei Estadual nº 11.158/2026 determina a divulgação dos contatos do NUDEM e NUDIVERSIS, entre canais de outros órgãos competentes. (Foto: Freepik)


O Governador do Rio de Janeiro em exercício sancionou, na última quinta-feira (16), a Lei nº 11.158/2026, que torna obrigatória a fixação de cartazes ou placas para a publicização dos canais oficiais de denúncia da violência obstétrica. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17), a norma abrange todas as maternidades e hospitais das redes pública e privada que atendem gestantes e puérperas no Estado.

A nova legislação menciona a divulgação dos canais do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). 

A medida visa assegurar que qualquer pessoa vítima de negligência, humilhação, violência física ou verbal durante o atendimento obstétrico tenha acesso imediato ao acolhimento e assistência jurídica.

Além de listar endereços, e-mails e telefones dos canais, os informativos devem orientar as vítimas sobre a importância de reunir provas — como a cópia do prontuário médico e o cartão de pré-natal — para viabilizar o processo jurídico.

Texto: Michelle Ribeiro



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