ATENDIMENTO AO CIDADÃO

O acordo estabelece o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, visando garantir uma solução mais rápida e evitar a judicialização dos casos.
 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), através do 5º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) assinaram um Termo de Compromisso para garantir a reparação integral dos danos causados pelo rompimento de uma adutora na Estação de Tratamento de Água (ETA) Guandu, ocorrido em 05 de fevereiro de 2026, na altura do km 32 da Estrada Rio-São Paulo, em Nova Iguaçu.

O acordo estabelece regras claras para o pagamento de indenizações por danos materiais e morais às pessoas afetadas, visando garantir uma solução mais rápida e evitar a judicialização dos casos. Entre os avanços, está a adoção de uma nova metodologia que considera a composição familiar na definição dos valores indenizatórios.

Pela primeira vez, além da indenização base, serão incluídos valores adicionais para cada integrante da família em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. A medida foi aprovada pelo Colegiado de Diretores da CEDAE após negociação conduzida pela Defensoria Pública.

Para a Defensora Pública Susana Cadore, que atuou nas negociações, a resolução representa um avanço na garantia de direitos em casos futuros de desastres desta natureza.

– A estipulação de uma matriz de danos morais mais detalhada é mais justa e evita judicializações individuais. Sendo o rompimento de adutoras, infelizmente, um evento corriqueiro, esse novo método de análise que considera cada integrante vulnerável já era um desejo das famílias atingidas, e que foi levado ao Conselho de Diretores da CEDAE, com um aprimoramento decorrente de repetidas negociações entre a Defensoria e a instituição – ressaltou.

Texto: Michelle Ribeiro



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