ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Registro civil tardio foi garantido durante o evento "Registre-se!", da Justiça Itinerante.


Durante o evento "Registre-se!", da Justiça Itinerante, realizado nesta terça-feira (14/04), a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu o registro civil de uma jovem de 24 anos que nunca havia sido documentada, permitindo a emissão da certidão de nascimento post-mortem e assegurando que ela fosse enterrada com identificação.

Em meio ao luto, a mãe procurou a Defensoria dois dias após a morte da filha, ocorrida em 8 de abril, no Hospital Geral de Bonsucesso. Sem certidão de nascimento, não era possível emitir o documento de óbito com o nome da jovem, o que impedia a realização do sepultamento com a sua identificação civil.

O caso foi encaminhado à Coordenadoria de Programas Institucionais (COGPI), que, com o apoio do Central Estadual de Documentação (CEDEC) da DPRJ, em parceria com o Serviço de Promoção da Erradicação do Sub-registro e à Emissão de Documentação Básica (SEPEC) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reuniu documentos e realizou busca cartorária para confirmar a inexistência de registro civil.

Com a confirmação, a Defensoria ajuizou a ação de registro tardio ainda durante o evento. O pedido foi analisado no local, e o juiz deferiu a antecipação de tutela para a expedição do registro de nascimento e, na sequência, da certidão de óbito, permitindo que a jovem seja sepultada com o próprio nome.

A Defensora Pública e Coordenadora da COGPI, Mirela Assad, destacou a importância da atuação integrada por meio de ações como o "Registre-se!" para assegurar direitos básicos. 

 Este caso evidencia que o acesso à documentação civil ainda é um desafio para muitas pessoas no país. Trata-se de uma jovem nascida na capital do Rio de Janeiro que passou 24 anos sem qualquer registro de nascimento. A atuação conjunta permitiu uma resposta rápida para garantir o direito fundamental de ter sua identidade reconhecida. Mesmo após o óbito, foi possível resgatar sua dignidade com a emissão do registro tardio, assegurando que fosse identificada pelo próprio nome. É o mínimo que uma pessoa merece —​ ressaltou a Coordenadora.

Texto: Michelle Ribeiro 



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