
Diante do caso, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro requereu habeas corpus, sustentando a aplicação do princípio da insignificância.
Um leque avaliado em R$ 10 mobilizou o sistema de Justiça no Rio de Janeiro. Prisão em flagrante, audiência de custódia, imposição de medidas cautelares e até a possibilidade de acordo penal marcaram o caso de R. F. V., acusada de furtar o objeto em um estabelecimento comercial.
Apesar do valor irrisório, da ausência de violência e da primariedade da acusada, a prisão foi homologada. R., que está desempregada, em situação de vulnerabilidade social e gestante, passou a responder a uma persecução penal com restrições à sua liberdade.
Diante do caso, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro requereu habeas corpus, sustentando a aplicação do princípio da insignificância, já que o bem subtraído não causaria dano relevante ao ordenamento jurídico.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar determinando a suspensão temporária do processo. Na decisão, a relatora reconheceu que o direito tem cabimento devido ao baixo valor do objeto, da ausência de antecedentes e da inexistência de violência ou grave ameaça.
O próprio Ministério Público havia sinalizado a possibilidade de acordo de não persecução penal, alternativa que, para a Defensoria, destaca a desproporcionalidade do caso ao propor negociação em uma situação que não deveria ser tratada como crime.
Para o Defensor Público Eduardo Januário Newton, responsável pela ação, o caso aponta um uso distorcido do sistema penal.
- O Direito Penal não pode se ocupar de condutas irrelevantes. Quando o Estado mobiliza sua estrutura para processar alguém por um bem de valor irrisório, o que se revela é uma inversão de prioridades e um uso simbólico do sistema punitivo - afirmou o Defensor.
Texto: Melissa Cannabrava