ATENDIMENTO AO CIDADÃO


Decisão atende ação da Defensoria e aponta que percentual de 10% viola igualdade material e não enfrenta o racismo estrutural

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão do concurso público nº 01/2025 do Município de Campos dos Goytacazes, destinado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEDUCT), por considerar insuficiente o percentual de cotas raciais previsto no edital. Ao todo, são oferecidos 12 cargos diferentes, totalizando 1.000 vagas imediatas, entre elas para pedagogo, professor EAI, voltado à Educação Infantil e aos Anos Iniciais, e professor EAF, destinado aos Anos Finais.

A decisão, proferida na segunda-feira (9) pela 3ª Vara Cível do município, atende parcialmente à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que questiona a reserva de apenas 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

 

Segundo a Defensoria, a política adotada pelo município viola princípios constitucionais como a igualdade material e a proporcionalidade, além de contrariar o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre ações afirmativas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A ação foi proposta pelo 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial.

A controvérsia gira em torno da Lei Municipal nº 9.703/2025, que estabelece a reserva de 10% das vagas em concursos públicos apenas quando houver oferta igual ou superior a dez vagas. Para a DPRJ, a norma representa uma proteção insuficiente a grupos historicamente marginalizados, sobretudo em um município que possui a segunda maior população quilombola do estado do Rio de Janeiro e um passado profundamente marcado pela escravidão.

Para a Defensora Pública em atuação na Tutela Coletiva, Carolina Hennig, responsável pela atividade no caso, a decisão reconhece a inadequação de políticas meramente simbólicas.

— Em uma cidade com a segunda maior população quilombola do Estado, em que 57% da população se autodeclara negra e com histórico profundamente marcado pela escravidão, a adoção de percentual de cotas raciais no patamar de 10% viola frontalmente o direito à igualdade e ao acesso a cargos públicos da população negra, indígena e quilombola campista — afirmou.

Com a concessão parcial da tutela de urgência, o concurso permanece suspenso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A juíza admitiu a possibilidade de reconsideração da medida caso o município retifique voluntariamente o edital, com a ampliação do percentual de cotas, reabertura do prazo de autodeclaração para candidatos já inscritos e novo prazo de inscrição para os demais interessados.

Texto: Mylena Novaes



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