ATENDIMENTO AO CIDADÃO


 

Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) invalidou cerca de 45 mil cobranças irregulares de IPTU realizadas pelo Município de Campos dos Goytacazes durante a pandemia de COVID-19. As cobranças se referem a acréscimos no imposto feitos entre 2016 e 2021, a partir de supostos aumentos de área dos imóveis identificados por georreferenciamento, sem que os contribuintes fossem notificados pessoalmente.

A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no qual a Defensoria Pública atuou por meio da Coordenação Cível (COCIV). O Tribunal reconheceu que o envio das notificações por edital, publicado apenas no Diário Oficial da Prefeitura, sem qualquer tentativa prévia de comunicação direta com os moradores, violou o direito à informação e à ampla defesa.

Para o Coordenador da COCIV, José Aurélio de Araujo, o julgamento corrige uma prática que atingiu milhares de pessoas de forma silenciosa. 

– Estamos falando de aproximadamente 45 mil lançamentos de IPTU feitos sem que as pessoas fossem avisadas de forma adequada. A regra é clara: o contribuinte tem direito à notificação pessoal. Quando isso não acontece, a cobrança se torna inválida. O Tribunal reconheceu essa falha e corrigiu uma injustiça que se espalhou durante a pandemia –  disse o coordenador cível.

José Aurélio explica que os efeitos da decisão variam conforme a situação de cada contribuinte. Com a fixação do entendimento pelo TJRJ, todos os processos que estavam parados aguardando essa decisão devem ser analisados à luz do novo precedente. Além disso, Defensores Públicos de todo o Estado poderão utilizar a tese para questionar cobranças semelhantes, inclusive em casos que já tenham tido decisão desfavorável.

– Há pessoas que pagaram, outras que não pagaram, casos em execução fiscal e situações que ainda precisam ser analisadas com cuidado. A decisão não significa automaticamente devolução de valores, mas garante que cada caso seja reavaliado à luz desse novo entendimento, que agora passa a orientar todos os processos semelhantes – ressalta o Defensor.

Neste sentido, a Subcoordenadora da COCIV, Ana Carolina Klein, destaca que a decisão fortalece garantias básicas e que valem para qualquer cidadão.

– Mesmo em um contexto excepcional como a pandemia, o devido processo legal não pode ser afastado. A cobrança de tributos precisa respeitar o direito à informação e à defesa. Não faz sentido enviar todos os anos a cobrança regular de IPTU por carta e, justamente quando há aumento, optar apenas por um edital genérico – afirmou.

A Defensora também destacou a origem do caso, construída a partir do atendimento direto à população. 

– Essa discussão nasceu dentro da Defensoria Pública, a partir de um caso atendido no Núcleo de Primeiro Atendimento em Campos dos Goytacazes. Os Defensores Públicos perceberam que o problema se repetia em centenas de ações e levaram o tema ao Tribunal para que houvesse uma solução única, válida para todos os contribuintes afetados – disse a Defensora.

A DPRJ orienta que pessoas que receberam cobranças de acréscimo de IPTU nesse período, tenham ou não ingressado com ação judicial, procurem atendimento para receber orientação jurídica. O serviço é gratuito e pode ser acessado pelo telefone 129 ou pelo Aplicativo Defensoria RJ.

Texto: Jéssica Leal. 



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