Defensoria do Rio move ações judiciais para garantir curatela e residência inclusiva a assistido mantido há um ano em CAPS
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) atua para garantir o direito à moradia digna e à proteção integral de uma pessoa com deficiência que permanece, há quase um ano, acolhida de forma provisória em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), na Zona Norte da capital, apesar de não possuir diagnóstico psiquiátrico.
O assistido possui paralisia cerebral e deficiência intelectual grave, é não verbal e totalmente dependente de terceiros para todas as atividades diárias. Após o falecimento do pai, que exercia a função de cuidador e curador legal, e diante da incapacidade da mãe, idosa e institucionalizada, ele ficou sem referência familiar e em situação de extrema vulnerabilidade.
Diante da inexistência de familiares aptos a assumir a curatela, a DPRJ, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (NUPED), ajuizou ação judicial para a nomeação de curador dativo. A medida é essencial para viabilizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e assegurar a regularização da vida civil do assistido.
Nesse contexto, a Defensora Pública e Coordenadora do NUPED, Mabel Neves Arce, ressaltou que a permanência da pessoa assistida na unidade configura grave violação de direitos humanos, decorrente exclusivamente da falta de vaga em residência inclusiva, além de apontar o descumprimento de decisão judicial e os riscos imediatos à dignidade, à saúde e à proteção social da pessoa atendida.
— A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro avalia como grave violação de direitos humanos a permanência de uma pessoa com paralisia cerebral e deficiência intelectual grave por quase um ano em um CAPS, mesmo sem diagnóstico psiquiátrico. Trata-se de pessoa com quadro neurológico estável, que necessita de proteção social continuada, e não de atendimento em unidade destinada a crises de saúde mental. Sua manutenção nesse local ocorre exclusivamente pela falta de vaga em residência inclusiva, configurando institucionalização indevida, em afronta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de expô-la a riscos e prejuízos à sua dignidade — afirmou a Defensora.
Paralelamente, a DPRJ ingressou com ação de obrigação de fazer para que o Estado e o Município do Rio de Janeiro providenciem o acolhimento definitivo em uma Residência Inclusiva, equipamento adequado para pessoas com deficiência sem retaguarda familiar, ou custeiem instituição privada compatível com suas necessidades. A Justiça concedeu tutela de urgência determinando o acolhimento, decisão que ainda não foi cumprida.
Relatórios técnicos apontam que a permanência prolongada em unidade destinada a crises psiquiátricas é inadequada ao perfil do assistido e pode produzir danos, além de comprometer o funcionamento da rede de saúde mental. Diante do descumprimento da decisão judicial, a Defensoria Pública segue adotando as medidas cabíveis para assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência.
Texto: Mylena Novaes